TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20198260000 SP XXXXX-93.2019.8.26.0000
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Expressão 'Câmara Municipal de Sorocaba' inserta no inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 6.455 , de XXXXX-9-2001 – Instituição do Conselho Municipal Antidrogas – Órgão da Administração Pública municipal, que realiza atividades administrativas inerentes ao Poder Executivo – Participação de membro do Poder Legislativo – Violação ao princípio da separação e independência dos Poderes – Ocorrência. Salvo exceções previstas constitucionalmente, a participação de membro do Poder Legislativo em Conselhos de Administração para o desempenho de funções administrativas afetas ao Poder Executivo é vedada pelo princípio da separação e independência dos Poderes. A violação ao princípio da separação e independência dos Poderes ocorre não só porque o vereador designado pelo Prefeito para compor o Conselho ficaria subordinado ao Chefe do Executivo, mas também porque ao Poder Legislativo compete fiscalizar e monitorar o Poder Executivo. E o controle externo da Administração Pública só será efetivo se o órgão fiscalizatório puder agir com isenção e independência, em suas atividades. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão 'Câmara Municipal de Sorocaba' contida no inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 6.455 , de XXXXX-9-2001, do Município de Sorocaba"