TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30092813001 Campo Belo
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COMPRA DE VEÍCULO USADO - VÍCIO REDIBITÓRIO - PRAZO DECADENCIAL - OBSERVADO - DEFEITO OCULTO - INUTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL - REPARO INDEVIDO NO BLOCO DO MOTOR - VÍCIO COMPROVADO - RESCISÃO DO CONTRATO - PERDAS E DANOS - ARTIGO 443 DO CC/02 - SENTENÇA MANTIDA. - O vício redibitório é um defeito oculto da coisa que lhe torne imprópria para o uso, nos termos do artigo 441 do CC/02 . A rigor, trata-se de uma garantia legal de que, perecendo a coisa devido a um vício existente no momento da tradição, é possível exigir a responsabilização do alienante, mesmo que este não tenha conhecimento do defeito (art. 443 , CC )- Em se tratando de vício de difícil constatação, o adquirente possui o prazo de 180 dias para reivindicar a resolução do contrato a partir do momento em que tomar ciência do vício - Nesse contexto, comprovado o defeito no motor do veículo já existente no momento do negócio jurídico e que impossibilitou a utilização do bem, impõe-se a resolução do contrato mais perdas e danos - Recurso não provido. Sentença mantida.