Violação Ao Princípio da Legalidade Administrativa em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Violação Ao Princípio da Legalidade Administrativa

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO PLANO DE. CARREIRA. 11.091/2005. OPÇÃO PELO NOVO REGIME. PRORROGAÇÕES. ENQUADRAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATUAÇÃO ADSTRITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU RESTRITIVA NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Não há falar em afronta ao artigo 97 da Constituição Federal , pois, nos termos em que foi editada a Súmula Vinculante 10 do STF, a violação à cláusula de reserva de plenário só ocorre quando a decisão, embora sem explicitar, afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide, para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição . 3. Cinge-se a controvérsia a determinar a possibilidade de incluir o autor no Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação instituído pela Lei n. 11.091 /2005, quando a opção pela inclusão é feita fora do prazo legal. 4. O prazo de 60 dias estabelecido pela Lei n. 11.091 /2005 para a formalização da opção pelo novo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, foi reaberto por 30 dias pela Lei n. 11.233 /2005 e mais uma vez pela Medida Provisória n. 431 /2008, posteriormente convertida na Lei n. 11.784 /2008, até 14.7.2008. O autor, todavia, optou por manter-se vinculado ao quadro em extinção. 5. Em contrapartida ao princípio razoabilidade consagrado na instância de origem, "segundo o princípio da legalidade - art. 37 , caput da Constituição Federal - a Administração está, em toda a sua atividade, adstrita aos ditames da lei, não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim não dispuser. Desta forma, a lei funciona como balizamento mínimo e máximo na atuação estatal" ( REsp XXXXX/PB , Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ 8/11/2004). 6. É princípio de hermenêutica que não pode o intérprete excepcionar quando a lei não excepciona, sob pena de violar o dogma da separação dos Poderes. Logo, existindo prazos definidos em lei para o exercício de opção por parte do servidor pelo novo plano de carreira, não pode subsistir a interpretação dada pelos magistrados ordinários no sentido de que "os prazos ali fixados possuem finalidade meramente operacional e administrativa, não podendo servir para negar direitos ou causar prejuízos ao servidor". Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATUAÇÃO. ADSTRITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU RESTRITIVA NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. LEIS ESTADUAIS N.os 9.651/71 E 10.722/82. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. 1. A atuação da Administração Pública é cingida ao princípio da legalidade estrita, devendo obediência aos preceitos legais, sendo-lhe defeso proceder interpretação extensiva ou restritiva, onde a lei assim não o determinar. 2. O cumprimento da condição temporal imposta pelo legislador estadual deve ser computada, de forma segregada, para cada uma das atividades, ou seja, não é possível, somar os períodos em que cada uma das atividades foi exercida – com retribuição por meio de diferentes gratificações –, de forma a alcançar o mínimo necessário para obter a incorporação do valor de apenas uma delas. 3. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3918 SE XXXXX-63.2007.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 6º, inciso III, alínea d, da Lei nº 2.778 do Estado de Sergipe, de 28 de dezembro de 1989, que isenta servidores públicos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito daquele Estado. Violação do princípio da isonomia ou igualdade. Procedência do pedido. 1. O princípio da igualdade situa-se no âmbito dos direitos e garantias fundamentais, traduzindo-se em valor regente, informativo e irradiante da ordem constitucional e, por conseguinte, de todo o ordenamento jurídico. Nessa esteira, no caput do art. 5º da Constituição Federal consta o preceito de que todos são iguais perante a lei, o que reverbera ao longo do texto constitucional , importando não só a proibição de todas as formas de discriminação, como também a submissão de todos os indivíduos ao amparo e à força da lei de forma isonômica. 2. A noção de igualdade não se encerra em sua dimensão meramente formal, de igualdade perante a lei. Ela contempla ainda um caráter material, pelo qual se busca concretizar a justiça social e os outros objetivos fundamentais da República (art. 3º da CRFB/88 ). É com base nesse viés material que a lei eventualmente estabelece distinções a fim de compensar os indivíduos que se encontram em situação desprivilegiada para elevá-los ao patamar dos demais. 3. No caso em apreço, o critério utilizado pela norma para a isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos estaduais foi a existência da qualidade de servidor público, sendo essa, inclusive, a única categoria para a qual a lei confere tal isenção. Some-se a isso que o tratamento díspare estabelecido entre servidores públicos e outros que não o são não tem a finalidade de franquear o acesso à via concursal àqueles que estão em situação de hipossuficiência econômica, ou, ainda, aos que encontram menos oportunidades no mercado de trabalho. Ao contrário, conforme declarado nos autos, pretende-se com tal medida incentivar os servidores estaduais a se manterem nos quadros de pessoal do Estado, alcançando-se, com isso, eficiência na atividade administrativa. 4. Ao conceder a isenção a uma categoria que teria condições de arcar com os custos da inscrição no certame, o Estado amplia a desvantagem daqueles que, por insuficiência de recursos, não conseguem pagar tal quantia – e, portanto, nem sequer têm a chance de concorrer a um cargo na administração estadual –, restringindo, consequentemente, o acesso à via do concurso público. A porta de entrada para o concurso público deve ser igualmente acessível a todos os cidadãos, sendo válidas as medidas que fomentem essa igualdade de acesso, mas não as que ampliem a desigualdade entre os possíveis candidatos. 5. A categoria beneficiada pela norma ora impugnada não vê sua participação em concursos públicos obstada pela exigência do pagamento da taxa de inscrição. Consequentemente, a medida ora analisada não tem a finalidade de promover a igualdade substancial, ou seja, não está voltada à mitigação de uma discriminação ou de uma desigualdade constatada na sociedade. 6. Não se constata a cogitada correlação entre a facilitação da inscrição para servidores públicos e o princípio da eficiência. De um lado, esse benefício não se presta para motivar tais servidores a continuar estudando, a participar de ações de formação continuada e/ou a se preparar para participar de outros certames no âmbito do Estado. Por outro lado, há outras formas de fomentar o bom desempenho no mister público e de valorizar a categoria, o que, porém, não pode se dar pela quebra de isonomia no acesso ao certame. 7. O fato de a taxa de concurso público não ostentar feição tributária não quer dizer que a concessão da sua isenção estaria inserida em um espaço de completa discricionariedade. Nada obriga o Estado a conceder uma isenção dessa natureza, porém, ao fazê-lo, não está autorizado a privilegiar determinados grupos de forma anti-isonômica. Isso porque todo e qualquer ato da Administração Pública se encontra submetido à tábua axiológica da Constituição . Inexistindo justificação razoável para a concessão da isenção, como no caso da lei sergipana, a medida importa em privilégio incompatível com a ordem constitucional. 8. O Supremo Tribunal Federal considera o concurso público como mecanismo que, por excelência, proporciona a realização concreta dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, motivo pelo qual, em várias ocasiões, declarou a inconstitucionalidade de normas que veiculavam quebra da igualdade entre os candidatos (v.g., ADI nº 1.350/RO , Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 1º/12/06; ADI nº 2.949/MG , Tribunal Pleno, Rel. Min. Joaquim Barbosa, red. do ac. Min. Marco Aurélio, DJe de 28/5/15; ADI nº 2.364/AL , Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 7/3/19; ADI nº 3.522/RS , Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 12/5/06; e ADI nº 5.776/BA , Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 3/4/19). Por outro lado, a Suprema Corte também tem proclamado a constitucionalidade de normas que, com fulcro na ideia de igualdade material, instituem benefício em favor de grupo social desfavorecido (v.g., ADI nº 2.177 , Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 17/10/19; ADPF nº 186 , Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 20/10/14; ADI nº 2.672 , Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, red. do ac. Min. Ayres Britto, DJ de 10/11/06). 9. A norma estadual questionada não se amolda às hipóteses excepcionais mencionadas, pois promove o agrupamento de candidatos em dois grupos bem distintos – os que já são servidores públicos e os que não o são – e concede preferência apenas ao primeiro grupo, resultando em um discrímen desarrazoado e desprovido de fundamento jurídico. 10. Pedido julgado procedente.

Modelos que citam Violação Ao Princípio da Legalidade Administrativa

  • Modelo de Apelação em Ação de Improbidade Administrativa (Perda da Função Pública)

    Modelos • 01/12/2022 • Gabriel Ferraz de Aguiar Sousa

    A correção monetária e a incidência de juros de mora é matéria de ordem pública e, por isso, se admite sua alteração até mesmo de ofício por este órgão revisor, sem que isso importe violação ao princípio... nos uniformes adquiridos e dispensados, pelo Poder Público, aos alunos e servidores da municipalidade, causando dano ao patrimônio público e violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade... Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade

  • Defesa Prévia de Auto de Infração

    Modelos • 25/07/2021 • Elísio Bruno Drummond Fraga

    O princípio da legalidade é a base de todos os demais princípios, uma vez que instrui, limita e vincula as atividades administrativas, conforme refere Hely Lopes Meirelles: "A legalidade, como princípio... administrativa. 6.1.2 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Diante de tais circunstâncias, fica perfeitamente caracterizada a inobservância à lei... No entanto, o agente deixa de observar o princípio da legalidade administrativa e impessoalidade, quando, atuando em um procedimento Acusatório, emite juízo de valor, ao ultrapassando e usurpando suas

  • [Modelo] Direito público - contestação em ação de perdas e danos causados por ato de improbidade administrativa

    Modelos • 05/03/2019 • Érico Olivieri

    Salvo se evidente a afronta aos princípios da licitação - legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo... A atribuição do valor da causa não seguiu o princípio da legalidade, pois afrontou a regra legal, de forma frontal e evidente... ATOS ÍMPROBOS POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO GENÉRICO - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (...)

Peças Processuais que citam Violação Ao Princípio da Legalidade Administrativa

  • Manifestação - TJTO - Ação Violação dos Princípios Administrativos - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministerio Publico

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.27.2729 em 29/01/2024 • TJTO

    VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA DESCRITO NO ART. 10 DO CPC . PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1... Recurso conhecido e provido, a fim de desconstituir a sentença de primeiro grau, tendo em vista o acolhimento, nesta Corte de Justiça, da preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da... administrativa violador de princípios da legalidade e moralidade e fixando-se as sanções previstas no art. 12 , III da Lei 8.429 /92

  • Recurso - TJSP - Ação Violação aos Princípios Administrativos - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 08/03/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    III - PRELIMINARMENTE: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL 14... Violação ao princípio da dialeticidade recursal , previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido . (...)... Logo nas primeiras linhas destas contrarrazões, é preciso ressaltar que se está diante de recurso manifestamente inadmissível , por violação ao princípio da dialeticidade recursal

  • Contrarrazões - TJMG - Ação Violação aos Princípios Administrativos (10014) - [Cível] Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.13.0693 em 26/05/2022 • TJMG · Comarca · Três Corações, MG

    Em que pese toda a fundamentação exposta na r. sentença, as razões recursais não insurgem especificamente quanto aos seus fundamentos, em flagrante violação ao princípio da motivação dos recursos - dialeticidade... Restou demonstrado nos autos a legalidade da inexigibilidade do procedimento licitatório, consubstanciada na permissiva do art. 25, III, da Lei n.° 8.66/92... Ofensa ao Princípio da Dialeticidade. Infere-se de as razões recursais ser mera cópia da petição inicial, também já reproduzida em sede de alegações finais

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