O controle de Políticas Públicas pelo Judiciário e a violação ao príncipio da Separação dos Poderes.
No entanto, decisões judiciais de tal espécie de obrigação representam frontal violação ao Princípio da Separação dos Poderes , insculpido no art. 2º da Constituição da Republica... Quanto a isso é sabido que o controle da atividade administrativa pelo Poder Judiciário se circunscreve ao exame da legalidade e legitimidade, não podendo interferir no juízo de conveniência e oportunidade... Assim, as decisões que desprestigiam a discricionariedade da Administração, afrontam mortalmente tal princípio