TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
APELAÇÃO CRIMINAL. ABIGEATO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 'ABOLITIO CRIMINIS'. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO PARCIAL MANTIDA. Não obstante o fato tenha ocorrido após o prazo de 'vacatio legis' indireta da Lei nº 10.826 /03, alterada pela Lei nº 11922 /09 e após a data de 31/12/09, considerada como data limite para entrega voluntária da arma de fogo de uso permitido verifica-se a atipicidade da conduta do detentor do artefato. Após o advento do Decreto nº 7.473 /2011, que alterou o Decreto 5.123 /2004, publicado em 05.05.2011 o prazo para entrega das armas de fogo, acessórios e munições à Policia Federal, foi estendido, restando sem limite temporal conforme o art. 69 , que deve ser combinado com o art. 32 da Lei nº 10.826 , de 2003. Prequestionamento. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os fundamentos legais apontados pelas partes, devendo a decisão ser fundamentada, com base no artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal , com a indicação, pelo juiz, da fundamentação que dá suporte a sua decisão e que entende ser aplicável à solução da lide. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Crime Nº 70050749704, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 31/01/2013)