Abigeato e Posse Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. ART. 16 , § 1º , INCISO II , DA LEI Nº 10.826 /03 (ESPINGARDA CALIBRE .12). DECRETOS Nº 10.030 /2019 E 9.847 /2019. NORMA COMPLEMENTAR MAIS BENÉFICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /03. POSSIBILIDADE. O Decreto nº 10.030 /2019 revogou integralmente o Decreto nº 3.665 /2000. Embora o artefato se enquadre no conceito de arma de fogo trazido pela norma superveniente, não há menção no rol de equipamentos categorizados como se uso restrito. O Decreto nº 9.847 /2019, em consonância com a Portaria do Exército nº 1.222, alterou a classificação das armas, tornando de uso permitido armas que antes eram de uso restrito, ampliando, assim, o rol de armas de fogo permitidas. Norma complementadora mais benéfica. Desclassificação da conduta imputada ao apelante para a prevista no art. 12 , caput, da Lei nº 10.826 /03, nos termos do art. 2º , parágrafo único , do Código Penal . Condenação mantida. Pena readequada. Apelo parcialmente provido. Unânime.

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  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20158120017 MS XXXXX-33.2015.8.12.0017

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826 /03)– PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ARMA EM VEÍCULO OCUPADO POR TRÊS PESSOAS – ARMA DEBAIXO DO BANDO DO MOTORISTA – MOTORISTA QUE ASSUME PROPRIEDADE DA ARMA E EXIME DO CRIME OS DEMAIS PASSAGEIROS – PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO EXIGE PROVA DA UNIDADE DE DESÍGNIOS PARA O COMETIMENTO DO CRIME – RÉUS NEGAM A AUTORIA E TESTEMUNHAS NÃO PROVAM QUE ELES SABIAM DA ARMA – AUTORIA DUVIDOSA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO. É possível que a conduta descrita no tipo do art. 14 , da Lei 10826 /03 seja atribuída a mais de um agente, mas para isso faz-se indispensável a prova da unidade de desígnio para o cometimento do crime. Não se provou a convergência de vontades para um mesmo fim comum, (o transporte do armamento), pois havia três indivíduos, sendo que um assumiu a propriedade da arma e das munições escondidas no carro, isentando os demais de participação, enquanto os outros dois Apelantes afirmam que sequer sabiam da existência dos artefatos, e as declarações das testemunhas não permitem concluir que os Apelantes soubessem da existência da arma ou das munições, então, não há como condenar os réus nos termos da denúncia. Contra o parecer, recurso provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APREENDIDA MUNIÇÃO NO CARRO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA INGRESSO FORÇADO NO DOMICÍLIO DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Sexta Turma, por ocasião do julgamento do HC n. 598.051/SP , consolidou o entendimento segundo o qual o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras diligências, entendimento que é aplicável à espécie. 2. No caso, nota-se que, em razão de uma denúncia de prática do crime de abigeato, os policiais tentaram interceptar o veículo do paciente, o qual empreendeu fuga e, posteriormente, colidiu e capotou. Nesse momento, o paciente foi preso, tendo sido encontradas em seu veículo partes de carne bovina e uma munição calibre .22. Nesse contexto, os policiais se dirigiram à residência do paciente e encontraram a arma. 3. Dessa forma, verifica-se violação do art. 157 do Código de Processo Penal , observado que o ingresso na casa onde foi encontrada a arma de fogo não se sustenta em fundadas razões extraídas da leitura dos documentos dos autos. Isso, porque o simples fato de terem encontrado a munição no veículo do paciente não é indicativo de prática de crime permanente dentro da residência. 4. Ademais, dentro do contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias, não foi comprovada a voluntariedade da esposa do paciente ao autorizar o ingresso policial na residência, tal como destacado pelo Tribunal de origem ao denegar o habeas corpus, ônus probatório esse de incumbência do Estado persecutor. 5. Habeas corpus concedido para anular a prova decorrente do ingresso desautorizado no domicílio.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130701 Uberaba

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. OFENSA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO POR RECEPTAÇÃO E CONDENADO POR FURTO QUALIFICADO. DESCRIÇÃO TÍPICA NÃO CONTIDA NA DENÚNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU. MÉRITO. FURTO DE GADO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. DOIS PROJÉTEIS, DESACOMPANHADOS DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o apelante foi denunciado e processado por receptação, não se admite sua condenação por furto qualificado, sem a adoção do disposto no artigo 384 do Código de Processo Penal , impondo-se a absolvição, com extensão dos efeitos do julgado ao corréu, condenado nos mesmos termos. 2. O Direito Penal não se preocupa com condutas que sequer gerem dano em abstrato à sociedade. 3. O fato de a munição não poder ser utilizada sozinha para efetuar disparos e por se tratar de apenas dois projéteis, uma condenação criminal fere o princípio da proporcionalidade, não havendo tipicidade material, diante da inexpressividade da lesão jurídica provocada. 4. Comprovado pelo depoimento do militar, pelas divergências entre os acusados e pelas circunstâncias do delito, que os apelantes concorreram para a subtração das novilhas, deve ser mantido o decreto condenatório em desfavor de ambos.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208217000 SÃO BORJA

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    APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL . CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, § 4º, INC. IV. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 180. RECEPTAÇÃO. LEI 10.826 /2003. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . ARTS. 12 E 14. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. PROVA ILÍCITA. Matéria pacífica nas cortes superiores, no sentido de que a garantia de inviolabilidade do domicílio não é absoluta, estando a prisão em flagrante dentro do rol de exceções previstas na Constituição . Preliminar rejeitada. PRIMEIRO FATO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. Réus denunciados e condenados pelo crime de furto qualificado de uma bezerra, praticado na propriedade de uma agropecuária. Provas que se mostraram insuficientes para manutenção da condenação. O enigma em relação ao horário exato do crime, ou mesmo aproximado, faz surgir dúvida acerca da autoria do furto, uma vez que os réus foram presos com a carne, na residência de um deles, configurando, em tese, o crime de receptação. Inexistência de testemunhas do fato. Indícios de autoria e informação anônima que não foram convertidos em provas. Em que pese comprovada a receptação, considerando o duplo grau de jurisdição, é vedado à segunda instância ‘Mutatio Libelli’. Aplicação da Súmula 453 do e. STF. Absolvição que se impõe, em razão do indubio pro reo, nos termos do art. 386 , VII , CPP . TERCEIRO, QUARTO E QUINTO FATOS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Na residência do réu J.O.L, durante a operação policial, foi encontrado um rifle calibre 22. Com os réus, M.O.L e J .C.N.M foram encontrados um revólver calibre 38, acompanhado de 6 munições e um revólver calibre 44, acompanhado de 2 munições. Todos os artefatos bélicos foram periciados e estavam aptos a produzir disparos. Condenações mantidas. CRIME IMPOSSÍVEL. INEFICÁCIA DA ARMA DE FOGO. Não vinga a tese de ineficácia da arma de fogo por ausência de carregador. O carregador não foi apreendido, apenas. Ademais, a perícia constatou que o rifle produziu disparos com a introdução manual das capsulas, limitada apenas a função de repetição. Para caracterizar crime impossível, necessária comprovação da completa ineficácia do meio, o que não é o caso. Tese afastada. SEXTO FATO. RECEPTAÇÃO. Réu J.O.L recebeu e adquiriu o veículo automotor GM/Ônix, placas IVB9182, produto de crime anterior de roubo, ocorrido na cidade de Porto Alegre/RS. Carro que estava na condição de clonado. Caso em que o réu adquiriu o automóvel por valor muito abaixo do preço de mercado e não se certificou da procedência junto aos órgãos competentes, assumindo o risco de produzir o resultado. Ainda, não tinha em sua posse os documentos de propriedade e circulação. Circunstâncias e comportamento que comprovam o dolo da receptação. Condenação mantida. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. Réu J .O.L. Terceiro fato (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido): Basilar fixada no mínimo legal, um ano, definitiva no mesmo patamar. Sexto fato (receptação): Basilar afastada do mínimo. A carga negativa no vetor circunstâncias está justificada, pois o veículo estava na condição de clonagem. Ausentes outras causas de modificação. Pena mantida. Réus M.O.L e J.C .N.M. Terceiro e quarto fatos (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido): Basilares reduzidas para o mínimo legal. O fato de os revólveres estarem carregados não constitui fundamento idôneo para agravar a pena-base. Ausentes outras causas de modificação. Penas mantidas. CONCURSO DE CRIMES. Considerando a autonomia dos crimes, trata-se de hipótese de concurso material entre os crimes de posse ilegal de arma de fogo e receptação (réu J .O.L). Todavia, as penas de detenção e reclusão não podem ser somadas. PENAS DE MULTA. Cumuladas à espécie delitiva da receptação, da posse e do porte ilegal de arma de fogo, não havendo possibilidade de dispensá-las. Reduzida, em razão da soma efetuada de forma equivocada na sentença, para 35 dias-multa, à razão mínima, para o réu J.O.L (15 pela receptação e 10 pela posse de arma de fogo). Mantidas em 12 dias-multa, à razão unitária mínima, para os réus M.O.L e J.C.N.M. REGIME DE CUMPRIMENTO DAS PENAS. Regimes abrandados para o aberto, pois reduzidas as penas totais ao patamar inferior a quatro anos. Réus primários. PENAS SUBSTITUTIVAS. SURSIS. Caindo a condenação pelo furto, torna-se possível a substituição para os três réus, nos termos do art. 44 do CP . Penas corporais substituídas por restritiva de direitos, consistentes em PSC e prestação pecuniária. A possibilidade de substituição obsta o sursis. PRELIMINAR REJEITADA. APELOS DEFENSIVOS PROVIDOS, EM PARTE. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL . CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, § 4º, INC. IV. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 180. RECEPTAÇÃO. LEI 10.826 /2003. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . ARTS. 12 E 14. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.PRELIMINAR. INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. PROVA ILÍCITA. Matéria pacífica nas cortes superiores, no sentido de que a garantia de inviolabilidade do domicílio não é absoluta, estando a prisão em flagrante dentro do rol de exceções previstas na Constituição . Preliminar rejeitada.PRIMEIRO FATO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO.Réus denunciados e condenados pelo crime de furto qualificado de uma bezerra, praticado na propriedade de uma agropecuária. Provas que se mostraram insuficientes para manutenção da condenação. O enigma em relação ao horário exato do crime, ou mesmo aproximado, faz surgir dúvida acerca da autoria do furto, uma vez que os réus foram presos com a carne, na residência de um deles, configurando, em tese, o crime de receptação. Inexistência de testemunhas do fato. Indícios de autoria e informação anônima que não foram convertidos em provas. Em que pese comprovada a receptação, considerando o duplo grau de jurisdição, é vedado à segunda instância ?Mutatio Libelli?. Aplicação da Súmula 453 do e. STF. Absolvição que se impõe, em razão do indubio pro reo, nos termos do art. 386 , VII , CPP .TERCEIRO, QUARTO E QUINTO FATOS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.Na residência do réu J.O.L, durante a operação policial, foi encontrado um rifle calibre 22. Com os réus, M.O.L e J .C.N.M foram encontrados um revólver calibre 38, acompanhado de 6 munições e um revólver calibre 44, acompanhado de 2 munições. Todos os artefatos bélicos foram periciados e estavam aptos a produzir disparos. Condenações mantidas.CRIME IMPOSSÍVEL. INEFICÁCIA DA ARMA DE FOGO.Não vinga a tese de ineficácia da arma de fogo por ausência de carregador. O carregador não foi apreendido, apenas. Ademais, a perícia constatou que o rifle produziu disparos com a introdução manual das capsulas, limitada apenas a função de repetição. Para caracterizar crime impossível, necessária comprovação da completa ineficácia do meio, o que não é o caso. Tese afastada.SEXTO FATO. RECEPTAÇÃO.Réu J.O.L recebeu e adquiriu o veículo automotor GM/Ônix, placas IVB9182, produto de crime anterior de roubo, ocorrido na cidade de Porto Alegre/RS. Carro que estava na condição de clonado. Caso em que o réu adquiriu o automóvel por valor muito abaixo do preço de mercado e não se certificou da procedência junto aos órgãos competentes, assumindo o risco de produzir o resultado. Ainda, não tinha em sua posse os documentos de propriedade e circulação. Circunstâncias e comportamento que comprovam o dolo da receptação. Condenação mantida.PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.Réu J .O.L. Terceiro fato (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido): Basilar fixada no mínimo legal, um ano, definitiva no mesmo patamar. Sexto fato (receptação): Basilar afastada do mínimo. A carga negativa no vetor circunstâncias está justificada, pois o veículo estava na condição de clonagem. Ausentes outras causas de modificação. Pena mantida.Réus M.O.L e J.C .N.M. Terceiro e quarto fatos (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido): Basilares reduzidas para o mínimo legal. O fato de os revólveres estarem carregados não constitui fundamento idôneo para agravar a pena-base. Ausentes outras causas de modificação. Penas mantidas.CONCURSO DE CRIMES. Considerando a autonomia dos crimes, trata-se de hipótese de concurso material entre os crimes de posse ilegal de arma de fogo e receptação (réu J .O.L). Todavia, as penas de detenção e reclusão não podem ser somadas. PENAS DE MULTA.Cumuladas à espécie delitiva da receptação, da posse e do porte ilegal de arma de fogo, não havendo possibilidade de dispensá-las. Reduzida, em razão da soma efetuada de forma equivocada na sentença, para 35 dias-multa, à razão mínima, para o réu J.O.L (15 pela receptação e 10 pela posse de arma de fogo). Mantidas em 12 dias-multa, à razão unitária mínima, para os réus M.O.L e J.C.N.M.REGIME DE CUMPRIMENTO DAS PENAS.Regimes abrandados para o aberto, pois reduzidas as penas totais ao patamar inferior a quatro anos. Réus primários.PENAS SUBSTITUTIVAS. SURSIS.Caindo a condenação pelo furto, torna-se possível a substituição para os três réus, nos termos do art. 44 do CP . Penas corporais substituídas por restritiva de direitos, consistentes em PSC e prestação pecuniária. A possibilidade de substituição obsta o sursis.PRELIMINAR REJEITADA. APELOS DEFENSIVOS PROVIDOS, EM PARTE. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20138210002 ALEGRETE

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    APELAÇÃO-CRIME. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 16 , § 1º , INCISO IV , E ARTIGO 14 , AMBOS DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO . JUÍZO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. ATIPICIDADE MATERIAL. DESCABIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTE DA CORTE SUPREMA. RE XXXXX AGR/STF. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PALAVRAS DOS AGENTES QUE, SOMADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, CONFEREM CERTEZA DA PRÁTICA CRIMINOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS . IMPOSSIBILIDADE. ARMA COM NUMERO DE SERIE SUPRIMIDO. HIPÓTESE QUE SE SOBSOME AO ARTIGO 16 , § 1º , INCISO IV , DA LEI 10.826 /03, POUCO IMPORTANDO SE A ARMA É DE USO PERMITIDO OU RESTRITO. CONCURSO DE CRIMES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. APREENSÃO DE UM CARREGADOR PARA MUNIÇÃO CALIBRE .22, DE CINCO MUNIÇÕES E UM RIFLE DESMUNICIADO, AMBOS DE CALIBRE .22 LR, TODOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO-TEMPORAL. MANTIDO O RECONHECIMENTO, NO CASO CONCRETO, DE CRIME ÚNICO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 /STJ. MANTIDA A SANÇÃO FIXADA PELO JUÍZO A QUO. INVIÁVEL A ISENÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAIS DESPROVIDOS.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20168210130 SÃO SEPÉ

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    APELAÇÃO CRIME. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826 /2003. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SÓLIDAS PARA A FORMAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238217000 BOM JESUS

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    HABEAS CORPUS. FURTO (ABIGEATO). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MAUS TRATOS A ANIMAL SILVESTRE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS LEGAIS PRESENTES. PRISÃO MANTIDA. Caso concreto em que os elementos informativos existentes nos autos demonstram a probabilidade de o paciente, sendo solto, voltar a praticar crimes, o que fundamenta a segregação excepcional na necessidade de garantir a ordem pública. Além disso, há notícia de que o ora investigado estaria ameaçando testemunhas, de modo que a prisão cautelar também se mostra necessária para a conveniência da instrução criminal. PREVALÊNCIA DO DIREITO PÚBLICO SOBRE O DIREITO INDIVIDUAL. A necessidade de resguardar a segurança coletiva se sobrepõe à presunção de inocência e ao devido processo legal, que não são violados pela prisão preventiva. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA PARA ENSEJAR SOLTURA. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 , § 1º , IV , DA LEI 10.826 /03. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /03 CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRESERVADA. 1. A posse ilegal de arma de fogo e munições é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de perigo concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826 /03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI XXXXX/DF . 2. A partir das provas produzidas, não houve dúvida que a arma e as munições apreendidas pertenciam ao acusado, o que foi por ele admitido. Não há por que duvidar da versão apresentada pelos policiais, cujo relato é fidedigno a respeito das circunstâncias da abordagem. 3. A perícia indicou a existência de arma com numeração suprimida, fazendo incidir no tipo do art. 16 , § 1º , da Lei 10.826 /03. Descabida, portanto, a pretendida desclassificação para o tipo do art. 12 do Estatuto do Desarmamento . 4. Inocorrência de erro de proibição. A lei teve amplo destaque e está em vigor há mais de uma década, sendo de pleno e geral conhecimento a irregularidade na posse de arma de fogo com numeração suprimida, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O réu deixou de demonstrar qualquer elemento que comprovasse desconhecer a previsão legal da conduta proscrita, além de já ter sido condenado por delito previsto no Estatuto do Desarmamento . 5. De acordo com o entendimento mais recente dessa Câmara, em linha com o Superior Tribunal de Justiça, a posse de arma de uso restrito e munições de uso permitido caracteriza concurso formal de crimes. Precedentes. 6. Compete ao Juízo da origem definir a pena adequada ao caso, comportando alteração, em grau de recurso, apenas em situações em que a modificação não for arrazoada, proporcional ou contrariar disposição legal ou preceito constitucional. Pena mantida.RECURSO DESPROVIDO.

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