Acesso a Deficientes em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Acesso a Deficientes

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGÊNCIA BANCÁRIA. PORTA GIRATÓRIA. DETECTOR DE METAIS. ACESSO DE DEFICIENTE FÍSICO PORTADOR DE PRÓTESES METÁLICAS IMPEDIDO. INTERVENÇÃO DA BRIGADA MILITAR QUE NÃO AMENIZOU A SITUAÇÃO. É de conhecimento comum que as instituições bancárias têm regras rígidas de segurança, tanto que a porta giratória, obrigatória na entrada das agências, tem sensor eletromagnético capaz de detectar a menor presença de metal. No entanto, no caso dos autos, ocorreu excesso por parte do réu, considerando que, mesmo após ter...

  • TJ-SC - Recurso Inominado XXXXX20148240054

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE POSSUI PRÓTESE METÁLICA NA REGIÃO DO QUADRIL E PERNAS. FATO INCONTROVERSO. AGÊNCIA BANCÁRIA. TRAVAMENTO DA PORTA GIRATÓRIA. ENTRADA IMPEDIDA. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE MESMO APÓS INFORMAR AOS SEGURANÇAS QUE POSSUÍA PRÓTESE METÁLICA, ESTES PROCEDERAM A COMUNICAÇÃO À POLÍCIA MILITAR E CIVIL, PARA QUE O REVISTASSEM. TRATAMENTO INADEQUADO. EXCESSO CARACTERIZADO. RÉU QUE SE MANTEVE INERTE EMBORA DEVIDAMENTE CITADO. REVELIA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANO MORAL CONFIGURADO . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "AGRAVO EM APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. AUTOR PORTADOR DE PRÓTESE MECÂNICA. NEGADO ACESSO À AGÊNCIA BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO OFENSIVO. EXCESSO CARACTERIZADO. DANO MORAL CONFIGURADO . O travamento de porta giratória com detector de metais, por si só, não constitui ato ilícito, configurando exercício regular de direito, por versar sobre a segurança do estabelecimento e de seus usuários. No entanto, se comprovado nos autos as alegações do autor sobre excesso por parte dos prepostos do Banco quando do episódio do travamento da porta, a responsabilidade civil do estabelecimento emerge. Autor, portador de prótese mecânica em uma das pernas, que foi impedido de ingressar na agência bancária. Comprovação de que a abordagem preventiva se deu de forma abusiva ou com excesso pela segurança do banco. Configuração de ato ilícito ensejador do dever de indenizar. Dano moral que decorre naturalmente do fato, prescindindo de prova objetiva do efetivo prejuízo. Precedentes STJ e desta Corte. A indenização deve obedecer aos critérios de razoabilidade, atingindo sua função reparatória e punitiva. Quantum arbitrado em R$ 7.000,00, guardando proporcionalidade com o dano causado. AGRAVO DESPROVIDO" ( Agravo Nº 70062009469 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho , Julgado em 29/10/2014). "RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. PORTA GIRATÓRIA. NEGLIGÊNCIA DO BANCO DEMANDADO. Resta configurada a responsabilidade do estabelecimento bancário que expõe publicamente o cliente a constrangimento por força do acionamento do bloqueio da porta eletrônica e proibição de ingresso na agência bancária, mesmo após ter se identificado e comprovado ser correntista do demandado e ser portador de prótese. APELO DESPROVIDO" (Apelação Cível Nº 70017520800, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura , Julgado em 27/09/2007). "O dano moral que nesse campo pode haver não nasce da instalação de porta giratória, nem em função do impeço à entrada de algum cliente por conta dela, mas à vista dos desdobramentos do episódio, é dizer, de eventual conduta abusiva dos funcionários do banco" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.052789-9, rel.ª Des.ª Maria do Rocio Luz Santa Ritta). "É de conhecimento comum que as instituições bancárias têm regras rígidas de segurança, tanto que a porta giratória, obrigatória na entrada das agências, tem sensor eletromagnético capaz de detectar a menor presença de metal. No entanto, no caso dos autos, ocorreu excesso por parte do réu, considerando que, mesmo após ter sido constatado que o autor era portador de prótese metálica, e após intervenção da brigada militar, o acesso à agência não foi liberado. O réu acabou por expor o autor a constrangimento indevido, o que atesta a ilicitude em sua conduta, razão pela qual restou configurado o dano moral [...]" (TJRS, Apelação Cível n. XXXXX , de Porto Alegre, rel. Des.ª Marilene Bonzanini Bernardi ). Vistos, relatados e discutidos o presente recurso inominado n. XXXXX-73.2014.8.24.0054 , da comarca de Rio do Sul, Juizado Especial Cível e Criminal, em que é recorrente Banco do Brasil S/A, e recorrido Coriolano Reduzino de Faria : ACORDAM, em Sexta Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e lhe negar provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, adotada como acórdão, nos termos do art. 46 , caput da Lei n. 9.099 /95. Condena-se a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20 , § 3º do Código de Processo Civil . RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização proposta por Coriolano Reduzino de Faria em face do Banco do Brasil S/A, sustentando possui prótese na região do quadril e pernas e, em decorrência disso foi impedido de entrar na agência bancária em virtude do travamento da porta giratória. Busca a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos que alega ter sofrido. Devidamente citado, o réu não apresentou contestação, de modo que decretou-se sua revelia. Regularmente processada sobreveio sentença que houve por por julgar procedente o pedido formulado pelo autor, condenando o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Não se conformando com a decisão, o réu interpôs o presente recurso, buscando a improcedência do pedido do autor, ou, alternativamente, a minoração do valor arbitrado a título de danos morais. O recurso foi preparado e respondido. VOTO Cuida-de se ação de indenização por danos morais em que busca o autor ver-se indenizado pelos danos sofridos em virtude do bloqueio de seu acesso à agência bancária do réu devido ao travamento da porta giratória, sendo submetido a grande constrangimento. Aduz que, ao ser abordado pelos seguranças do local, informou possuir uma prótese da região do quadril e pernas e mesmo assim saiu do local sem o devido atendimento. Portanto, na hipótese, a controvérsia situa-se acerca da existência ou não se humilhação e constrangimento do autor em virtude dos fatos ocorridos. No caso, não restam dúvidas de que o autor de fato possui prótese na região do quadril e pernas, conforme se vê do atestado médico de fls. 10 e documento de fls. 11, emitido pela Prefeitura Municipal, o qual confere ao autor a permissão para utilizar-se de vagas próprias para deficientes físicos. Ademais, muito embora a mídia juntada aos autos pelo autor [fls. 15] não registre o momento em que o este informou aos seguranças da agência bancária que possuía prótese da região do quadril e pernas, denota-se que, na ocasião, o autor de fato trajava apenas camiseta e calças e, sendo conhecedor do procedimento adotado pelas instituições financeiras, depositou todos os seus pertences na caixa coletora, sem questionar ou desrespeitar as regras da agência bancária, sendo ainda assim impedido de adentrar no estabelecimento em decorrência do travamento da porta giratória, passando a ser tratado como se suspeito fosse. Neste contexto, sabe-se que o simples travamento de porta giratória quando não evidenciada conduta abusiva dos funcionários da agência bancária, não passa do exercício regular de um direito das instituições financeiras que buscam com isso a segurança de seus funcionários e correntistas, de modo que não configura ato ilícito passível de indenização. Até porque, "a utilização da porta detectora de metais, controlada por pessoas adequadamente preparadas, encontra amparo no artigo 2º da Lei n. 7.102 /1983, que regulamenta o sistema de vigilância bancária [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077797-8 , de Caçador, rel. Des. Fernando Carioni ). Contudo, na hipótese dos autos, após detida análise da prova produzida, aliada a revelia do réu que mesmo devidamente citado manteve-se inerte, constata-se que efetivamente o autor foi exposto à situação constrangedora e vexatória, pois muito embora tenha depositado seus pertences na caixa coletora e informado aos funcionários da agência bancária sobre sua condição de possuidor de prótese metálica, foi impedido de ingressar no estabelecimento em virtude do travamento da porta giratória, sendo submetido a situação vexatória e constrangedora em decorrência do acionamento da Polícia Militar, saindo do estabelecimento sem o devido atendimento. Logo, pelos fatos acima expostos, não restam dúvidas de que o autor efetivamente faz jus à indenização por danos morais. É que, "o dano moral que nesse campo pode haver não nasce da instalação de porta giratória, nem em função do impeço à entrada de algum cliente por conta dela, mas à vista dos desdobramentos do episódio, é dizer, de eventual conduta abusiva dos funcionários do banco" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.052789-9, rel.ª Des.ª Maria do Rocio Luz Santa Ritta). Deste modo, o que se observa é o despreparo da instituição financeira e seus funcionários, o que resultou em situação de constrangimento ao autor em virtude da ausência de um meio diferenciado de abordagem às pessoas que possuam próteses metálicas ou qualquer objeto desta natureza em seu corpo. Isso porque, "é de conhecimento comum que as instituições bancárias têm regras rígidas de segurança, tanto que a porta giratória, obrigatória na entrada das agências, tem sensor eletromagnético capaz de detectar a menor presença de metal. No entanto, no caso dos autos, ocorreu excesso por parte do réu, considerando que, mesmo após ter sido constatado que o autor era portador de prótese metálica, e após intervenção da brigada militar, o acesso à agência não foi liberado. O réu acabou por expor o autor a constrangimento indevido, o que atesta a ilicitude em sua conduta, razão pela qual restou configurado o dano moral [...]" (TJRS, Apelação Cível n. XXXXX , de Porto Alegre, rel. Des.ª Marilene Bonzanini Bernardi ). Neste contexto, colhe-se precedente desta Turma de Recursos:"RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGÊNCIA BANCÁRIA. BLOQUEIO DE GIRATÓRIA. PORTA DETECTORA DE METAIS. LEI Nº 7.102 /83 E LEI ESTADUAL Nº 10.501/97. EXIGÊNCIA LEGAL. PRÓTESE METÁLICA. TRAVAMENTO DA PORTA. CONSTRANGIMENTO. MERO DISSABOR. PROIBIÇÃO DE ADENTRAR NO ESTABELECIMENTO. VIGILANTE. ATUAÇÃO INEFICIENTE. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O uso de portas detectoras de metais em agências bancárias decorre de imposição legal e tem por escopo garantir a integridade física de funcionários e clientes de estabelecimento e financeiros, razão a qual o simples trancamento da porta giratória detectora constitui mero dissabor do cotidiano pois deriva de fato praticado no exercício regular de um direito; 2. O constrangimento derivado de atitude de vigilante de não permitir a entrada no estabelecimento de pessoa portadora de prótese metálica alça a vexame indenizável pela deficiência na prestação de serviço de asssistência ao consumidor; 3. A não apresentação pelo consumidor de carteira comprobatória do uso de prótese não elide a responsabilidade pela negligência na prestação de assistência ao consumidor; 4. O quantum indenizatório não deve ser revolvido em segundo grau se o seu arbitramento atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, aplicando-se o princípio da confiança no juiz da causa o qual estando mais próximo das partes possuem maior sensibilidade para desincumbir-se de sua tarifação"(6ª TRSC, Recurso Inominado n. 2011.600868 , rel. Juiz Sílvio Dagoberto Orsatto).E do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA IMPEDIDA DE INGRESSAR NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONDUTA ABUSIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR ANTE A AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. IMPEDIMENTO DE INGRESSO EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO MESMO APÓS VISTORIADA A BOLSA DA CLIENTE POR PREPOSTOS DA INSTITUIÇÃO, BEM COMO POR POLICIAL. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O DEVER DE GARANTIA DA SEGURANÇA, EVIDENCIANDO FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL SOFRIDO PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL CONVERGENTE COM A VERSÃO DOS FATOS DESCRITOS NA EXORDIAL. ADEMAIS, TRATA-SE DE DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 14, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. QUANTUM FIXADO AQUÉM DA EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DA AUTORA. CONTUDO, INEXISTENTE PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO"(TJSC, Apelação Cível n. 2012.076152-1 , de Joaçaba, rel. Des. Denise Volpato)."RESPONSABILIDADE CIVIL . INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPEDIMENTO DE ACESSO AO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. SITUAÇÃO QUE, EMBORA NECESSÁRIA À SEGURANÇA DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES, FOI ACOMPANHADA DE ATITUDE ABUSIVA DO PREPOSTO DO REQUERIDO, O QUAL HUMILHOU A AUTORA DIANTE DE TERCEIROS QUE PRESENCIARAM O OCORRIDO. VIGILANTE QUE, INCLUSIVE, SACOU O REVÓLVER QUE PORTAVA NA OCASIÃO E OFERECEU À DEMANDANTE. ABALO MORAL CONFIGURADO , VISTO QUE O EPISÓDIO ULTRAPASSOU A ESFERA DO MERO DISSABOR. CONDUTA ILÍCITA CARACTERIZADA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA, PORQUE BEM DOSADA NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O travamento de porta giratória, impedindo o consumidor de adentrar à agência bancária, por si só não acarreta dano moral, mesmo porque tal providência revela exercício regular e moderado do direito de prestar segurança a clientes e funcionários. 2. Contudo, as atitudes tomadas pelos prepostos da instituição poderão tanto minorar os efeitos da ocorrência - desagradável por si só -, fazendo com que ela assuma contornos de mera contrariedade, ou, ao revés, recrudescê-los, transformando o que poderia ser um simples contratempo em fonte de vergonha e humilhação, passíveis, estas sim, de reparação pecuniária, como sucedeu na hipótese"(TJSC, Apelação Cível n. 2013.049915-9 , de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha ). Ainda, colhem-se precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA, IMPEDINDO ACESSO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEFICIENTE FÍSICO. SISTEMA DE SEGURANÇA QUE ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR, CONSTRANGENDO O AUTOR DE FORMA EXACERBADA, O QUAL SEQUER OBTEVE PERMISSÃO PARA INGRESSAR NO BANCO, MESMO APÓS COMPROVAR O USO DE PRÓTESE METÁLICA EM SUA PERNA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. Narrou o autor que foi impedido de entrar na instituição ré, em razão do trancamento da porta giratória. Aduziu que o segurança local declarou que o mesmo necessitaria de permissão especial de funcionário da agência, o qual não o atendeu. Referiu ainda que a espera para atendimento gerou indignação dos demais clientes da agência. Requereu indenização por danos morais. A situação vivenciada pelo autor ultrapassou o limite do mero dissabor. A instalação de sistemas de segurança em estabelecimentos bancários mostra-se como uma precaução necessária nos dias atuais, por outro lado a abordagem não pode ser desproporcional ou abusiva. No caso dos autos, além de o autor ter enfrentado a privação do ingresso na agência bancária, teve que aguardar por suposta permissão de preposto da ré, o qual não se manifestou, mesmo após ter demonstrado que o travamento da porta decorria de prótese mecânica em sua perna, resultando, finalmente, na impossibilidade de realizar a transação financeira pretendida. O quantum indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado na sentença merece ser reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que melhor de adéqua ao caso concreto, situação econômica das partes e parâmetros adotados pelas Turmas Recursais em circunstâncias análogas. RECURSO PROVIDO EM PARTE"( Recurso Cível Nº 71005117031 , Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler , Julgado em 27/01/2015)."AGRAVO EM APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. AUTOR PORTADOR DE PRÓTESE MECÂNICA. NEGADO ACESSO À AGÊNCIA BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO OFENSIVO. EXCESSO CARACTERIZADO. DANO MORAL CONFIGURADO . O travamento de porta giratória com detector de metais, por si só, não constitui ato ilícito, configurando exercício regular de direito, por versar sobre a segurança do estabelecimento e de seus usuários. No entanto, se comprovado nos autos as alegações do autor sobre excesso por parte dos prepostos do Banco quando do episódio do travamento da porta, a responsabilidade civil do estabelecimento emerge. Autor, portador de prótese mecânica em uma das pernas, que foi impedido de ingressar na agência bancária. Comprovação de que a abordagem preventiva se deu de forma abusiva ou com excesso pela segurança do banco. Configuração de ato ilícito ensejador do dever de indenizar. Dano moral que decorre naturalmente do fato, prescindindo de prova objetiva do efetivo prejuízo. Precedentes STJ e desta Corte. A indenização deve obedecer aos critérios de razoabilidade, atingindo sua função reparatória e punitiva. Quantum arbitrado em R$ 7.000,00, guardando proporcionalidade com o dano causado. AGRAVO DESPROVIDO"( Agravo Nº 70062009469 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho , Julgado em 29/10/2014)."REPARAÇÃO DE DANOS. PORTA GIRATÓRIA DE BANCO. CONSUMIDORA QUE É IMPEDIDA DE ADENTRAR NA AGÊNCIA BANCÁRIA. PRÓTESE NA PERNA. DEMONSTRADO PROCEDER VEXATÓRIO DA PREPOSTA DA AGENCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. Quantum MANTIDO. A utilização de porta de segurança giratória comdetector de metais, além de imposição legal, é ônus suportado pela coletividade em prol da segurança comum. Se o banco, por seus prepostos, não procede de forma abusiva ou vexatória contra o usuário na operação do sistema, não comete ato ilícito caracterizador de dano moral. No presente caso, contudo, demonstrado que os funcionários não apenas se cercaram das cautelas necessárias para garantir a segurança local, mas colocaram a autora em uma situação vexatória. Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO"( Recurso Cível Nº 71004163721 , Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco , Julgado em 27/06/2013)."APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIV. PRELIMINAR REJEITADA. PORTA GIRATÓRIA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. TRAVAMENTO. USUÁRIO PORTADOR DE PRÓTESE. DEFEITO DO SERVIÇO. ART. 14 , CAPUT E § 1º , DO CDC . ABUSO DE DIREITO. ART. 187 , DO CÓDIGO CIVIL . CONDUTA ABUSIVA E COM EXCESSO DO PREPOSTO DO BANCO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO . VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO BANCO DO BRASIL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. - RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO - Há responsabilidade objetiva da empresa bastando que exista, para caracterizá-la, a relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surgindo o dever de indenizar, independentemente de culpa ou dolo. O fornecedor de produtos e serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos aos produtos e prestação de serviços que disponibiliza no mercado de consumo. A empresa responde por danos morais in re ipsa quando disponibiliza serviço defeituoso no mercado de consumo. - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO DE DIREITO - O abuso de direito encontra expressa previsão legal no art. 187 do CC . Compreensão do instituto a partir do parâmetro constitucional, especialmente o art. 3º, I, CF. O princípio da solidariedade introduziu importantes alterações no âmbito do Direito Civil e da responsabilidade civil, coibindo-se o exercício dos direitos subjetivos fora dos padrões de co-existência. O abuso de direito está relacionado com a situação jurídica subjetiva, conjunto de direito e deveres do sujeito - CARACTERIZAÇÃO DA ILICITUDE NO CASO CONCRETO - Caso em que restou configurado abuso atribuível aos demandados quando do travamento da porta giratória de agência bancária na qual tentava ingressar o autor. Excesso na manutenção da ordem de impedimento de ingresso na agência bancária mesmo após o autor ter informado que se trava de portador de prótese metálica no quadril. Declaração do gerente evidenciando despreparo para lidar com situações desta natureza, caracterizando grave falha na prestação do serviço. (...) DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - O valor a ser arbitrado a título de indenização por danos morais deve refletir sobre o patrimônio da ofensora, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica ao resultado lesivo produzido, sem, contudo, conferir enriquecimento ilícito ao ofendido. Majoração do quantum fixado na sentença. PRELIMINAR REJEITADA. APELOS DOS RÉUS DESPROVIDOS . RECURSO ADESIVO PROVIDO"( Apelação Cível Nº 70040759672 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler , Julgado em 11/05/2011)."APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGÊNCIA BANCÁRIA. PORTA GIRATÓRIA. DETECTOR DE METAIS. ACESSO DE DEFICIENTE FÍSICO PORTADOR DE PRÓTESES METÁLICAS IMPEDIDO. INTERVENÇÃO DA BRIGADA MILITAR QUE NÃO AMENIZOU A SITUAÇÃO. É de conhecimento comum que as instituições bancárias têm regras rígidas de segurança, tanto que a porta giratória, obrigatória na entrada das agências, tem sensor eletromagnético capaz de detectar a menor presença de metal. No entanto, no caso dos autos, ocorreu excesso por parte do réu, considerando que, mesmo após ter sido constatado que o autor era portador de prótese metálica, e após intervenção da brigada militar, o acesso à agência não foi liberado. O réu acabou por expor o autor a constrangimento indevido, o que atesta a ilicitude em sua conduta, razão pela qual restou configurado o dano moral. APELAÇÃO PROVIDA"( Apelação Cível Nº 70038711719 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini , Julgado em 02/03/2011)."RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AGÊNCIA BANCÁRIA. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. CLIENTE PORTADORA DE PRÓTESE NO QUADRIL. ALEGAÇÕES VEROSSÍMEIS. TRATAMENTO INADEQUADO E VEXATÓRIO NO CASO CONCRETO. CONTEXTO PROBATÓRIO. DANO MORAL OCORRENTE. VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. - Em que pese o entendimento consolidado das Turmas Recursais de que o simples travamento da porta giratória constitui mero dissabor - uma vez que a adoção do sistema de segurança decorre de imposição legal e em benefício de toda coletividade -, no caso em liça restou configurado que a situação fática ultrapassou a normalidade. - A prova testemunhal (fl. 20) evidencia que a conduta dos seguranças da agência bancária, perante os demais clientes, se deu de forma abusiva e vexatória, o que autoriza a concessão da indenização por danos extrapatrimoniais. - Dano moral ocorrente. (...) Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 46 da Lei nº 9.099 /95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO"(Recurso Cível Nº 71001998699, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva , Julgado em 24/09/2009)."APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PORTA GIRATÓRIA. TRANCAMENTO. ABUSO NO TRATAMENTO AO CONSUMIDOR CONFIGURADO. DANO MORAL OCORRENTE. O impedimento de acesso do consumidor nas dependências da agência bancária, decorrente do trancamento da porta giratória, não é causa de dano moral, salvo se restar demonstrado que os prepostos do banco atuaram de forma desmedida, abusiva e vexatória, impedindo o acesso mesmo depois de se certificarem acerca da ausência de metais a impedir a livre passagem do consumidor pela porta. Caso concreto em que o autor recebeu tratamento desrespeitoso, pois, ao ter seu acesso impedido por portar muletas, os seguranças exigiram a entrega das mesmas, e sendo informados que ele possuía pinos pelo corpo fizeram com que ele aguardasse do lado de fora, até ser chamado o gerente, o qual solicitou a documentação comprobatória da deficiência, providência que deveria ter sido adotada no primeiro momento em que a porta trancou. Dano moral configurado. O reconhecimento da indenização somente vai ser eficaz se, além de compensar a vítima pelo prejuízo suportado, ocasionar impacto no patrimônio do agente causador do dano, capaz de evitar a reincidência do evento danoso. Quantum adequadamente fixado na origem. APELO DESPROVIDO"(Apelação Cível Nº 70025315714, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho , Julgado em 26/08/2009)."RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. PORTA GIRATÓRIA. NEGLIGÊNCIA DO BANCO DEMANDADO. Resta configurada a responsabilidade do estabelecimento bancário que expõe publicamente o cliente a constrangimento por força do acionamento do bloqueio da porta eletrônica e proibição de ingresso na agência bancária, mesmo após ter se identificado e comprovado ser correntista do demandado e ser portador de prótese. APELO DESPROVIDO"(Apelação Cível Nº 70017520800, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura , Julgado em 27/09/2007)."APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BLOQUEIO DE INGRESSO DA AUTORA, QUE UTILIZA PRÓTESE NO JOELHO ESQUERDO, PELA PORTA GIRATÓRIA DE SEGURANÇA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. Situação em que o vigia do estabelecimento bancário não empregou os meios necessários e disponíveis em relação ao problema da autora, dando ensejo à humilhação da requerente. O dano moral é devido quando estiver razoavelmente provado que houve um ato ilícito do qual resultou dano. REJEITADA A PRELIMINAR. APELO E RECURSO DESPROVIDOS"(Apelação Cível Nº 70012702072, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza , Julgado em 17/08/2006). Logo, caracterizado o fato ofensivo à honra da pessoa, bem como sentimento íntimo de pesar, surge o dever de indenizar. Neste contexto, sabe-se que, o valor da indenização do dano moral deve ser fixado com moderação, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A fixação do quantum indenizatório, a título de danos morais, deve observar a situação economia, financeira e social das partes, a intensidade do sofrimento causado ao ofendido e o dolo ou grau da culpa do agente. Assim, no tocante ao montante da condenação, a Turma reputa o valor indenizatório adequado, visto que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com o entendimento desta Turma de Recursos. Neste sentido:"A quantificação do dano moral está cometida ao critério do Juiz, cabendo à segunda instância a correção somente quando o montante arbitrado se mostrar evidentemente desproporcional às finalidades pedagógicas da penalidade. Havendo justificativa na sentença a respeito do valor e não sendo ele suficiente para acarretar enriquecimento do lesado ou abalo comercial à pessoa jurídica condenada, o montante deve ser mantido"(6ª TRSC, Apelação Cível n. 2007.601343-7, de Caçador, rel. Juiz Leandro Passig Mendes ). Em face ao exposto, o recurso deve ser desprovido, mantendo-se a sentença por seus própios fundamentos, nos termos do art. 46 , caput da Lei n. 9.099 /95. (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-73.2014.8.24.0054 , de Rio do Sul, rel. Francisco Carlos Mambrini , Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 13-08-2015).

Doutrina que cita Acesso a Deficientes

  • Capa

    Visual Law - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Bernardo de Azevedo e Souza e Ingrid Barbosa Oliveira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Exponencial: Como as Novas Tecnologias Redefinirão o Jurídico do Futuro

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Cintia Maria Ramos Falcão, Tayná Carneiro, Andrea Maia e Emmanuela Carvalho Cipriano Chaves

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 01/2018

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, Robison Tramontina, Rodrigo Garcia Schwarz e Rodrigo Goldschmidt

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Acesso a Deficientes

  • Requerimento Administrativo BCP Loas Deficiente

    Modelos • 22/02/2023 • Jaqueline Toledo

    Fazenda sob o n.............., residente e domiciliado à ...............................................vem, promover o presente pedido de CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA DEFICIENTE... que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso... comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso

  • Modelo de Ação Previdenciária de Restabelecimento de Benefício Assistencial – BPC/LOAS c/c Pedido de Tutela Antecipada

    Modelos • 31/07/2022 • Karen Santana

    Observe que também é uma urgência de saúde, cujo acesso de todos está, em princípio, assegurado na Constituição... Quanto mais tempo permanece com acesso restrito a alimentos e seus medicamentos diários, mais a sua situação se deteriora e todo o progresso alcançado ao longo de muitos anos pode ser perdido em pouquíssimos... EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA                     PRIORIDADE TRAMITAÇÃO                   DEFICIENTE, nos termos

  • Concessão do Loas BPC

    Modelos • 06/09/2022 • Sthefanie Dória dos Santos Lucas

    IV - o acesso: [...] d) à previdência social e à assistência social... brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso... Diante dessa situação, resta evidente que a ausência do benefício a família atinge direitos e garantias fundamentais do autor, pois seu direito a uma existência digna, acesso a saúde, educação e sua proteção

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...