EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - PARADIGMA - DIGNIDADEHUMANA - MÍNIMO EXISTENCIAL. - Nos termos do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , os alimentos devem ser arbitrados de modo a promover, equilibradamente o ideal proporcionalidade entre as necessidades presumidas do alimentando e a capacidade contributiva de seu genitor - O valor da obrigação alimentar deve observar o binômio necessidade/possibilidade, utilizando como paradigma a dignidade da pessoa humana norteada na garantia do mínimo existencial, preservadas as condições de subsistência digna do alimentante.
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRATAMENTO VEXATÓRIO, HUMILHANTE E CONSTRANGEDOR. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOAHUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º , V e X , da Constituição da Republica , e no art. 186 do CCB/2002 , bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidadehumana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoahumana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição , em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988 . O exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Nesse quadro, tornam-se inválidas técnicas de motivação que submetam o ser humano a situação vexatória e à humilhação no ambiente interno do estabelecimento e da empresa . Julgados desta Corte. Desse modo, consoante consignado no acórdão recorrido, as condições de trabalho a que se submeteu o Autor atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do art. 5º da Constituição Federal e os arts. 186 e 927 , caput , do CCB/2002 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DO MPE CONTRA ACÓRDÃO DO TJRS. REFORMA DE SENTENÇA QUE DETERMINAVA A EXECUÇÃO DE OBRAS NA CASA DO ALBERGADO DE URUGUAIANA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DESBORDAMENTO DOS LIMITES DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE CONSIDEROU DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE PRESOS MERAS NORMAS PROGRAMÁTICAS. INADMISSIBILIDADE. PRECEITOS QUE TÊM EFICÁCIA PLENA E APLICABIILIDADE IMEDIATA. INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA PRESERVAR O VALOR FUNDAMENTAL DA PESSOAHUMANA. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO POSTULADO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA CASSADA PELO TRIBUNAL. I - É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais. II - Supremacia da dignidade da pessoa humana que legitima a intervenção judicial. III - Sentença reformada que, de forma correta, buscava assegurar o respeito à integridade física e moral dos detentos, em observância ao art. 5º , XLIX , da Constituição Federal . IV - Impossibilidade de opor-se à sentença de primeiro grau o argumento da reserva do possível ou princípio da separação dos poderes. V - Recurso conhecido e provido.
dignidade da pessoa humana... As dimensões negativa e prestacional da dignidade da pessoa humana A investigação sobre a força normativa da dignidade da pessoa humana conduz ao exame da dupla dimensão em que a proteção à dignidade pode... Introdução O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, expressamente enunciado no inc
Quanto à dignidade da pessoa humana, Ingo Sarlet. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed... Dignidade da pessoa humana... cit., p. 85; Humberto Ávila. Segurança jurídica..., p. 250). Ingo Sarlet. Dignidade da pessoa humana... cit., p. 52... Sobre a caracterização da dignidade da pessoa humana como “limite e tarefa do Estado, da comunidade e dos particulares”, Ingo Sarlet. Dignidade da pessoa humana... cit., p. 131-140
1.Introdução Como referimos no início, entendemos por dignidade da pessoa um estatuto que pertence a todas e a cada uma das pessoas, que nasce com elas e acompanha a todas elas e a cada uma; um valor que... Entendendo-se, como se entende, que a pessoa é o ser único da sua espécie. Daí o seu lugar único no universo, a sua dignidade, a sua totalidade... Coração que não existia na aparelhagem conceitual da Antiguidade, estranha aos sentimentos 12 . 5.Negação da pessoa – o ser humano sem dignidade “A descoberta do eu, enquanto pessoa, categoria englobante
Percebe-se que a expressão dano moral é usada de forma analógica, uma vez que envolvem direitos extrapatrimoniais, mas não são de natureza biopsíquica e tampouco envolve a dignidade da pessoa humana... Como pessoa é essencialmente ética. Vamos seguir o mesmo percurso utilizado para a pessoa (humana)... A designação da pessoa pode ser abusiva e desnecessária, resultante de movimentos do Direito dirigidos a coisificar as relações humanas
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e seus subprincípios O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana exerce, como se verificou, uma função ordenadora, confere unidade e consistência ao ordenamento... A dignidade da pessoa humana como direito fundamental Primeiramente, deve-se observar o conceito de direito fundamental, a fim de situar-se no tema... Para José Afonso da Silva: "Dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida." 3
Avançando um pouco, Barroso afirma que: A dignidade da pessoa humana tem seu berço secular na filosofia... A dignidade da pessoa humana é o centro da ordem jurídica democrática, revelando-se como verdadeiro super (ou supra) princípio... DA DIGNIDADEHUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL O pedido principal da autora possui fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, ao passo que pretende proteger o mínimo existencial de sua família
da pessoahumana... dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana”; Desta forma, a dificuldade de conseguir o... III – DOS FUNDAMENTOS 3.1 – Da Violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana A Carta Magna , em seu art. 1º , III , dispõe: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel