Adocao Instituto Intuitu Personae em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Adocao Instituto Intuitu Personae

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL - AFERIÇÃO DA PREVALÊNCIA ENTRE O CADASTRO DE ADOTANTES E A ADOÇÃO INTUITU PERSONAE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - VEROSSÍMIL ESTABELECIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO DA MENOR COM O CASAL DE ADOTANTES NÃO CADASTRADOS - PERMANÊNCIA DA CRIANÇA DURANTE OS PRIMEIROS OITO MESES DE VIDA - TRÁFICO DE CRIANÇA - NÃO VERIFICAÇÃO - FATOS QUE, POR SI, NÃO DENOTAM A PRÁTICA DE ILÍCITO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - A observância do cadastro de adotantes, vale dizer, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta. Excepciona-se tal regramento, em observância ao princípio do melhor interesse do menor, basilar e norteador de todo o sistema protecionista do menor, na hipótese de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não se encontre sequer cadastrado no referido registro; II - E incontroverso nos autos, de acordo com a moldura fática delineada pelas Instâncias ordinárias, que esta criança esteve sob a guarda dos ora recorrentes, de forma ininterrupta, durante os primeiros oito meses de vida, por conta de uma decisão judicial prolatada pelo i. desembargador-relator que, como visto, conferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n. 1.0672.08.277590-5/001 . Em se tratando de ações que objetivam a adoção de menores, nas quais há a primazia do interesse destes, os efeitos de uma decisão judicial possuem o potencial de consolidar uma situação jurídica, muitas vezes, incontornável, tal como o estabelecimento de vínculo afetivo; III - Em razão do convívio diário da menor com o casal, ora recorrente, durante seus primeiros oito meses de vida, propiciado por decisão judicial, ressalte-se, verifica-se, nos termos do estudo psicossocial, o estreitamento da relação de maternidade (até mesmo com o essencial aleitamento da criança) e de paternidade e o conseqüente vínculo de afetividade; IV - Mostra-se insubsistente o fundamento adotado pelo Tribunal de origem no sentido de que a criança, por contar com menos de um ano de idade, e, considerando a formalidade do cadastro, poderia ser afastada deste casal adotante, pois não levou em consideração o único e imprescindível critério a ser observado, qual seja, a existência de vínculo de afetividade da infante com o casal adotante, que, como visto, insinua-se presente; V - O argumento de que a vida pregressa da mãe biológica, dependente química e com vida desregrada, tendo já concedido, anteriormente, outro filho à adoção, não pode conduzir, por si só, à conclusão de que houvera, na espécie, venda, tráfico da criança adotanda. Ademais, o verossímil estabelecimento do vínculo de afetividade da menor com os recorrentes deve sobrepor-se, no caso dos autos, aos fatos que, por si só, não consubstanciam o inaceitável tráfico de criança; VI - Recurso Especial provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE GUARDA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENOR DE TENRA IDADE. APARENTE ADOÇÃO À BRASILEIRA E INDÍCIOS DE BURLA AO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO. ILEGALIDADE. PRIMAZIA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DO INFANTE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE E DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERIGO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19). 1. Controvérsia a respeito do acolhimento institucional de criança supostamente entregue à adoção 'intuitu personae'. 2. Hipótese em que o menor foi retirado do ambiente familiar quando contava com aproximadamente dois meses de idade, com fundamento na burla ao Cadastro Nacional de Adoção. 3. Inexistência, nos autos, de indícios que desabonem o ambiente familiar em que a criança se encontra atualmente. 4. Nos termos do art. 34 , § 1º , do ECA , "a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei". 5. Primazia do acolhimento familiar em detrimento do acolhimento institucional, com a preservação de vínculos afetivos estabelecidos durante significativo período. Precedentes desta Corte Superior. 6. O risco real de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) em casa de abrigo justifica a manutenção de criança de tenra idade (atualmente com um ano) com a família substituta. 7. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20148140037 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADOÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DO MENOR (ART. 277 DA CF; ARTS. 4º, 6º E 43, DA LEI 6.069/90- ECA . 1- Sentença que concede adoção de menor e perda de poder familiar de genitora desconhecida. Apelantes impugnam o julgado sob alegação de irregularidades no processo e por possuírem interesse na adoção da criança que estava sob sua responsabilidade por quase dois meses; 2- Deserção não configurada, tendo em vista a concessão da assistência judiciária gratuita aos apelantes; 3- Desnecessário o desentranhamento dos documentos juntados pelos apelantes, por se tratar de termo de procuração e cópia das peças já constantes nos autos. Documento estranho ao acervo inicial dos autos impugnado em contrarrazões. Para o STJ, a apresentação de prova documental é admissível na fase recursal, desde que não caracterizada a má-fé e observado o contraditório ( REsp XXXXX/SP ; 4- Recebimento do recurso no efeito devolutivo. Preclusão; 5- Cerceamento de defesa não configurado: atos de constituição de defensor de responsabilidade das partes; Art. 1.623 do Código Civil revogado pela Lei 12.010 /09 que alterou os remanescentes artigos 1.618 e 1.619 do referido Código, na parte que tratava sobre o instituto da adoção, fazendo valer os ditames da Lei 8.069 /90 ? ECA , que é suporte da sentença atacada; 6- Não é absoluta a observância da ordem de preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adoção. A regra legal deve ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança, base de todo o sistema de proteção ao menor, evidente diante da existência de vínculo afetivo entre a criança e a adotante (art. 197-E , § 1º , do ECA ); 7- Adoção deferida por observância da condição de real vantagem para a adotanda e fundada em motivos legítimos, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse do menor. Art. 277, da CF , arts. 4º , 6º e 43 , do ECA); 8- Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Diários Oficiais que citam Adocao Instituto Intuitu Personae

  • DJBA 26/09/2023 - Pág. 1347 - CADERNO5 - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 25/09/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    I – A caracterização do interesse jurídico na ação de adoção intuitu personae apenas é aferível à luz do princípio do melhor interesse da criança, vez que ele relativiza o rigor das normas que regulam... ADOÇÃO INTUITU PERSONAE. PRETENDENTE NÃO INSCRITA NO CADASTRO DE ADOTANTES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR... trata de criança que está na guarda de fato dos adotantes desde pouco tempo de vida e com a anuência fática da mãe biológica, o que denota a ocorrência do instituto da adoção intuito personae, porquanto

  • DJBA 26/09/2023 - Pág. 1345 - CADERNO5 - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 25/09/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    I – A caracterização do interesse jurídico na ação de adoção intuitu personae apenas é aferível à luz do princípio do melhor interesse da criança, vez que ele relativiza o rigor das normas que regulam... ADOÇÃO INTUITU PERSONAE. PRETENDENTE NÃO INSCRITA NO CADASTRO DE ADOTANTES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR... trata de criança que está na guarda de fato dos adotantes desde pouco tempo de vida e com a anuência fática da mãe biológica, o que denota a ocorrência do instituto da adoção intuito personae, porquanto

  • DJBA 13/09/2023 - Pág. 1798 - Caderno 4 - Entrância Inicial - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 12/09/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    I – A caracterização do interesse jurídico na ação de adoção intuitu personae apenas é aferível à luz do princípio do melhor interesse da criança, vez que ele relativiza o rigor das normas que regulam... ADOÇÃO INTUITU PERSONAE. PRETENDENTE NÃO INSCRITA NO CADASTRO DE ADOTANTES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR... trata de adolescente que está na guarda de fato dos adotantes desde pouco tempo de vida e com a anuência fática do pai biológico, o que denota a ocorrência do instituto da adoção intuito personae, porquanto

Notícias que citam Adocao Instituto Intuitu Personae

  • STJ admite a adoção "intuitu personae" (Informativo 385)

    É o que se chama de adoção intuitu personae, que não está prevista na lei, mas também não é vedada. A omissão do legislador em sede de adoção não significa que não existe tal possibilidade... Fonte: www.stj.jus.br NOTAS DA REDAÇÃO Adoção intuitu personae é aquela que ocorre quando os próprios pais biológicos escolhem a pessoa que irá adotar seu filho... Dever-se-ia, preponderantemente, verificar o estabelecimento do vínculo afetivo da criança com os agravados, que, se presente, torna legítima, indubitavelmente, a adoção intuitu personae

  • ADOÇÃO DIRETA- CDH do Senado aprova projeto de lei que facilita adoção "intuitu personae"

    O texto torna legal a adoção direta, também conhecida por adoção intuitu personae , quando os pais biológicos indicam quem receberá a guarda da criança ou quando o adotante manifesta vontade de adotar... Ao justificar a proposição, se alegou que uma lei sobre o tema dará mais segurança jurídica a instituto que hoje é controverso e, embora praticado, é feito sem previsão formal que o ampare... A nova regra não se aplicará à adoção por estrangeiros

  • TJGO nega apelação do Ministério Público e confirma adoção Intuitu Personae

    A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que se trata de um caso de adoção Intuitu Personae... “Pelo que nos foi permitido observar trata-se de adoção intuitu personae onde a família natural escolheu os adotantes, entregando-os o filho desde o nascimento”, diz... “A adoção intuitu personae pode ser definida, segundo leciona Maria Berenice Dias, como aquela em que há o desejo de adotar determinado indivíduo, em circunstâncias variadas

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...