TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20138110003 MT
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO CIVIL PÚBLICA — DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, PARA POSTERIOR DAÇÃO EM PAGAMENTO — LEI AUTORIZATIVA — REGULAR PROCESSO LEGISLATIVO — EXISTÊNCIA — DESVIRTUAÇAO DO INTERESSE PÚBLICO — DEMONSTRAÇÃO — PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO — VIOLAÇÃO — DECLARAÇÃO DE NULIDADE — CONSEQUÊNCIA INAFASTÁVEL — RECURSO DESPROVIDO. 1. A alienação de bens públicos é permitida se preenchida os requisitos previstos no artigo 17 , I , da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993; no caso de bem imóvel, o interesse público devidamente justificado e autorização legislativa regular. 2. A não demonstração do interesse público acarreta, como consequência inafastável, a nulidade da alienação do imóvel público. 3. A mera existência de regular processo legislativo, para a desafetação de imóvel para posterior dação em pagamento não afasta a necessidade de obediência ao interesse público. 4. Em conformidade com o princípio da impessoalidade a Administração Pública não pode atuar com o fim de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, mas sempre no interesse público