DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INAPLICABILIDADE. 1. A matéria encontra-se pacificada no seio desta Corte, para a qual o entendimento sufragado na ADI XXXXX/PE restou superado pelo 5f422eb9 da ADI-MC XXXXX/DF, concluindo o Pretório Excelso por não incidir a limitação temporal do resíduo de 11,98% relativo ao reajuste decorrente da conversão de vencimento em URV. Apenas pelo amor ao debate, mesmo que ultrapassado este óbice, restaria não demonstrada a violação dos referidos dispositivos porque as alegações apostas nas razões recursais foram insuficientes a infirmar os fundamentos do acórdão recorrido ou, mesmo, em que consistiria a referida afronta. 2. As decisões proferidas em recurso extraordinário não dispõem de caráter vinculante, não afastando, assim, a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça adotar a interpretação que lhe parecer mais adequada à normatização infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FILHO QUE IMPUTA AO PAI O COMETIMENTO DE ABANDONO MORAL E AFETIVO, CULPANDO-LHE PELO DISTANCIAMENTO DE AMBOS AO LONGO DA VIDA E PELOS SOFRIMENTOS EXPERIMENTADOS EM VIRTUDE DISTO. AGRAVO RETIDO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO IMEDIATA, NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ART. 523 , § 4º , DO CPC . MÉRITO. AO PODER JUDICIÁRIO NÃO É DADA A INCUMBÊNCIA DE TUTELAR O AMOR OU O DESAFETO, NUMA ESPÉCIE DE JURISDICIONALIZAÇÃO DOS SENTIMENTOS, QUE SÃO INCONTROLÁVEIS PELA SUA PRÓPRIA ESSÊNCIA. A AFEIÇÃO COMPULSÓRIA, FORJADA PELO RECEIO DA RESPONSABILIZAÇÃO PECUNIÁRIA, É TÃO OU MAIS FUNESTA DO QUE A PRÓPRIA AUSÊNCIA DE AFETO. RESPONSABILIZAR, MEDIANTE INDENIZAÇÃO PECUNÁRIA A AUSÊNCIA DE SENTIMENTOS, É INCENTIVAR A INSINCERIDADE DO AMOR, CONSPIRANDO PARA O NASCIMENTO DE RELAÇÕES FAMILIARES ASSENTADAS SOB OS PILARES DO FINGIMENTO, O QUE NÃO SE COADUNA COM A MORAL, A ÉTICA E O DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ARTS. 186 E 927 DO CC E ART. 333 , INC. I , DO CPC . PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. APELO DESPROVIDO. Amor existe ou não existe e, em não existindo, pode até vir a ser cultivado com atitudes de aproximação, jamais sob ameaça de punição. A construção de laços afetivos mediante coação pecuniária é de todo temerária, ressumbrando bizarro imaginar pais que não nutrem afeto algum pela prole, fingirem, de um instante para outro, aquilo que são incapazes de sentir genuinamente, apenas pelo temor de virem a ser condenados a indenizar o que desditosamente já está consumado. Quantos filhos seriam obrigados a compartilhar a presença nociva de alguns pais por força dessa imposição jurisdicional? Guarda alguma razoabilidade imaginar benefícios para o filho quando sua relação com o pai é construída sobre alicerces falsos? Quanto de humanidade realmente restaria de um afeto legalmente conduzido? Em muitos casos, seria ainda de indagar: quantos filhos seriam efetivamente beneficiados pela monetarização do afeto? Para o pai ausente, cujo coração não aflorou para o amor aos filhos, a punição maior está nos dramas da sua própria consciência. É preciso, todavia, saber distinguir a ausência de afeição com a repugnância acintosa. Por isso, em casos excepcionais, onde a falta de afeto criou espaço para um sentimento de desprezo acintoso, de menoscabamento explícito, público e constrangedor, o filho possa pleitear a reparação pelo dano anímico experimentado, porque nesse caso, ao invés da inexistência de amor, não nascido espontaneamente, há uma vontade deliberada e consciente de repugnar a prole não desejada.
RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORAIS. REDE DE CLÍNICAS “AMOR SAÚDE”. ALEGAÇÃO DE ATENDIMENTO POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA NA ÁREA CONTRATADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RECLAMANTE. PLEITO DE REFORMA – IMPOSSIBILIDADE. RECLAMANTE QUE FOI ATENDIDO POR MÉDICO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA PRETENDIDA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CULPA DO PROFISSIONAL NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE DANO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – ART. 46 DA LEI Nº 9.099 /1995. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0421 em 12/07/2022 • TRT1 · 1a Vara de Barra do Piraí
.: 2 AO JUÍZO DE DIREITO DA _ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ/RJ PROCESSO: ASSOCIAÇÃO AMOR E VIDA , nos autos do processo em epigrafe, em que lhe move , requerer a habilitação nos autos,
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.01.0072 em 23/09/2021 • TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
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Em não entendo esse juízo pelo total cumprimento da Execução, o que não se espera, mas apenas por amor ao debate e primazia do status libertatis, que seja o valor depositado considerado como entrada sendo
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