STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX OFFICIO EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO ÓRGÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA VIA ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO DESPROVIDO. 1. Conforme salientado na decisão combatida, e nos termo do parecer do ilustre membro do MPF, o acórdão recorrido dirimiu a controvérsia proclamando que o artigo 25 do ADCT não revogou o artigo 4o . da Lei 4.595 /1964, visto que a competência prevista na chamada Lei Bancária dispensava a necessidade de prorrogação de competência, e que a competência do Congresso Nacional prevista no artigo 48 , inciso XI , da Constituição , o qual dispõe sobre criação, estruturação, atribuição dos Ministérios e órgãos da Administração Pública, não alcança as autarquias. Consignou, ainda, que a Lei 4.595 /1964, que estrutura e regula o sistema financeiro nacional, foi recepcionada como lei complementar pela CF/88, uma vez que não guarda incompatibilidade material com a nova ordem constitucional (fls. 1.034). Destarte, tendo a controvérsia sido decidida exclusivamente com amparo em fundamento constitucional, é inviável a alteração das conclusões da Corte de origem nesta oportunidade, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo Interno do Sindicato desprovido.