STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, TORTURA E FRAUDE PROCESSUAL. ART. 413 , CAPUT E § 1º , E ART. 74 , § 1º , DO CPP . VIOLAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. ACÓRDÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE PROFERIDO POR MAIORIA NA ORIGEM. VOTO VENCIDO QUE INTEGRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941 , § 3º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não prospera a tese defensiva de que o voto vencido não expressaria o posicionamento do órgão colegiado e de que não seria legítimo, em recurso especial, incluir fato contido exclusivamente no voto vencido para repristinar a tese acusatória, uma vez que, nos termos do art. 941 , § 3º , do Código de Processo Civil , "[o] voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". Nesse contexto, "À luz do disposto no art. 941 , § 3º , do CPC , as descrições de fato expostas no voto vencedor ou vencido podem ser tomadas em conta para o julgamento do recurso especial, sendo certo que o enfrentamento da questão federal sob a perspectiva do voto-vencido prequestiona a matéria e viabiliza sua análise nas instâncias especiais" ( AgInt no REsp n. 1.837.435/SP , relator Ministro Luis Felipe Salomão , Quarta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 7/6/2022). 2. Consoante reiterados pronunciamentos deste Tribunal, o deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, especificamente, se o acusado atuou com dolo ou culpa, ou se o resultado decorreu de vontade ou de fatalidade, à luz dos elementos colhidos, fica reservado ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, onde a defesa poderá exercer amplamente a tese contrária à imputação penal. Assim, havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, as versões conflitantes acerca da existência de dolo, a divergência deve ser solvida pelo Conselho de Sentença, evitando-se a indevida invasão da sua competência constitucional.Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.