Art. 941 do Código Processo Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 941 do Código Processo Civil

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, TORTURA E FRAUDE PROCESSUAL. ART. 413 , CAPUT E § 1º , E ART. 74 , § 1º , DO CPP . VIOLAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. ACÓRDÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE PROFERIDO POR MAIORIA NA ORIGEM. VOTO VENCIDO QUE INTEGRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941 , § 3º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não prospera a tese defensiva de que o voto vencido não expressaria o posicionamento do órgão colegiado e de que não seria legítimo, em recurso especial, incluir fato contido exclusivamente no voto vencido para repristinar a tese acusatória, uma vez que, nos termos do art. 941 , § 3º , do Código de Processo Civil , "[o] voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". Nesse contexto, "À luz do disposto no art. 941 , § 3º , do CPC , as descrições de fato expostas no voto vencedor ou vencido podem ser tomadas em conta para o julgamento do recurso especial, sendo certo que o enfrentamento da questão federal sob a perspectiva do voto-vencido prequestiona a matéria e viabiliza sua análise nas instâncias especiais" ( AgInt no REsp n. 1.837.435/SP , relator Ministro Luis Felipe Salomão , Quarta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 7/6/2022). 2. Consoante reiterados pronunciamentos deste Tribunal, o deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, especificamente, se o acusado atuou com dolo ou culpa, ou se o resultado decorreu de vontade ou de fatalidade, à luz dos elementos colhidos, fica reservado ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, onde a defesa poderá exercer amplamente a tese contrária à imputação penal. Assim, havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, as versões conflitantes acerca da existência de dolo, a divergência deve ser solvida pelo Conselho de Sentença, evitando-se a indevida invasão da sua competência constitucional.Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE. FALTA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 941 , § 3º DO CPC . DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA JUNTADA INTEGRAL DO VOTO E REABERTURA DE PRAZO RECURSAL. I - Na origem trata-se de mandado de segurança em que se pretende concessão da segurança para suspender o processo administrativo tendente a cancelar pensão de ex-combatente, bem como para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de promover o cancelamento do benefício. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. II - O Acórdão proferido na Corte de origem, contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O § 3º do art. 941 do CPC prevê que "O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". III - A juntada dos votos vencidos, com teses favoráveis à recorrente, é relevante para solucionar a controvérsia, porque há previsão expressa de que será declarado e considerado parte integrante do aresto para todos os fins, inclusive prequestionamento - art. 941, § 3º. O acórdão decorrente de julgamento por maioria não integrado pelos votos vencidos é nulo porque não materializa o que foi decidido na sessão e caracteriza violação da ampla defesa, o que impõe que seja novamente publicado com a juntada de todos e consequente abertura de novo prazo para recurso. IV - Conforme entendimento desta Corte, e como bem ilustrou o representante do Ministério Público Federal, há nulidade do acórdão nos casos em que falta a juntada do voto vencido, como ocorreu no caso dos autos. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe 14/10/2020. V - Recurso especial provido para determinar a republicação do acórdão que julgou o recurso de da parte recorrente, com a juntada do inteiro teor do voto vencido e reabertura de prazo para interposição de recurso.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EAREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR MAIORIA. VOTO VENCIDO QUE ENFRENTA O MÉRITO. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE ANALISA O MÉRITO. PONDERAÇÃO DO ARTIGO 941 , § 3º , DO CPC/2015 . DISSIDÊNCIA RESTRITA. NÃO OCORRÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS JUDICIANTES. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não admitiu os Embargos de Divergência pela impossibilidade de utilização dessa via recursal para discutir aplicação de regra técnica de admissibilidade no caso concreto. 2. Não obstante a previsão do art. 941 , § 3º , do CPC/2015 , o voto vencido não pode ser utilizado, por si só, para fins de comprovação de dissídio que embasa os Embargos de Divergência. 3. Os Embargos de Divergência visam dirimir conflito interpretativo entre órgãos judicantes, e não resolver dissidência entre julgadores em caso concreto, para a qual há o rito no art. 942 do CPC/2015 previsto apenas no julgamento da Apelação. 4. Na hipótese dos autos, prevaleceu no acórdão embargado o não conhecimento do Recurso Especial, por maioria, pela aplicação da Súmula 7 /STJ, o que evidencia não haver divergência demonstrada com o acórdão paradigma quanto à tese de mérito (tempo especial por exposição a agente eletricidade). 5. Agravo Interno não provido.

Modelos que citam Art. 941 do Código Processo Civil

  • [Modelo Inicial] Ação de Usucapião

    Modelos • 16/02/2023 • Direito para A Vida

    seu Advogado que esta subscreve, constituído nos termos do incluso instrumento de mandato (doc. ....), vem, respeitosamente, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos arts. 941... a 945 , do Código de Processo Civil , e art. 1.238 do Código Civil , requerer a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO do imóvel urbano, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1... (nome de quem se acha registrado o imóvel usucapiendo), bem como dos confinantes e, por edital, dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232 do Código de Processo Civil

  • [Modelo Petição] Ação de Usucapião

    Modelos • 20/11/2022 • Direito para A Vida

    seu Advogado que esta subscreve, constituído nos termos do incluso instrumento de mandato (doc. ....), vem, respeitosamente, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos arts. 941... a 945 , do Código de Processo Civil , e art. 1.238 do Código Civil , requerer a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO do imóvel urbano, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1... (nome de quem se acha registrado o imóvel usucapiendo), bem como dos confinantes e, por edital, dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232 do Código de Processo Civil

  • Modelo: Ação de usucapião Especial Rural

    Modelos • 22/03/2023 • Carine Murer Marco

    do CPC... requisitos apresentados acima, claramente o autor mostra-se no direito de aquisição da propriedade rural, onde visa regularizar a documentação da propriedade da qual ele já têm a posse, com âmbito no artigo 941... 1.239 do CC/2002 em face de CICLANO DE TAL, cuja qualificação é desconhecida e encontra-se em lugar incerto e desconhecido, solicita-se a citação por edital, prevista no artigo 246 , inciso IV e 265 do CPC/15

Doutrina que cita Art. 941 do Código Processo Civil

  • Capa

    Recursos e Precedentes: Prática nos Tribunais - Ed. 2024

    2024 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

    Encontrados nesta obra:

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