TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214050000
PROCESSO Nº: XXXXX-25.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ANTONIO DE SOUSA LIRA ADVOGADO: Anderson Barros Araujo De Andrade AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 833 , X , DO CPC . INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ABRANGÊNCIA DE VALORES CONSTANTES EM CONTA-CORRENTE OU APLICAÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE. 1. Agravo de Instrumento manejado pelo Particular em face da decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores. 2. O Agravante alegou que o valor bloqueado é impenhorável, posto que de origem remuneratória. Requereu a reforma da decisão, ao argumento de que as únicas limitações quanto ao alcance da cláusula de impenhorabilidade, prevista no art. 833 , IV , CPC , são aquelas previstas nos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo. 3. A utilização do Sistema de Penhora on-line, via SISBAJUD, incorporado à processualística pátria, não pode afetar contas destinadas tão somente a recebimento de valores que garantam à subsistência do executado, tais como benefícios previdenciários, salários, proventos etc., bem assim valores depositados em Cadernetas de Poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, posto que impenhoráveis, ex vi do artigo 833 , IV e X , do CPC . 4. A simples movimentação atípica apurada pelo Juízo monocrático, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do art. 883 , IV e X, do CPC . 5. Conquanto respeitáveis os fundamentos da decisão Agravada, observa-se que se apresentam em contrariedade à posição que vem prevalecendo no STJ, inclusive já sedimentada pela Segunda Sessão, segundo a qual a impenhorabilidade prevista no art. 649 , inc. X do CPC /1.973, dispositivo que corresponde ao atual art. 833 , inciso X , do CPC em vigor, alcança tanto os valores encontrados em Caderneta de Poupança quanto os depositados em conta-corrente, fundos de investimento ou mesmo guardados em papel-moeda. Precedente: (TRF5 - Processo XXXXX-43.2019.4.05.0000 , Rel. Desembargador Federal Cid Marconi, julgado em 31/01/2020). 6. Dessa forma, deve ser determinado desbloqueio no valor de R$ 5.254,29 (cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos), bem como o consequente estorno do montante da conta corrente de titularidade do Agravante (banco do Brasil, Agência XXXXX-1, conta corrente XXXXX-4). Agravo de Instrumento provido. tcv