Artigo 94 I da Lei Federal 11101 2005 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Artigo 94 I da Lei Federal 11101 2005

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260224 SP XXXXX-14.2014.8.26.0224

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    FALÊNCIA. Impontualidade. Pedido lastreado em nota promissória protestada. Títulos faturizados inadimplidos por fatos imputáveis à própria sociedade empresária faturizada. Acolhimento. Obrigações exigíveis superam o limite de 40 salários mínimos. Inteligência dos artigos 94 , I , e 96 , § 2º , da Lei n. 11.101 /2005. Falência decretada. Sentença reformada. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. DUPLICATA MERCANTIL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. IMPONTUALIDADE. INSOLVÊNCIA PRESUMIDA. DIVERSOS TÍTULOS CUJOS VALORES, JUNTOS, SUPERAM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 94 , I , DA LEI N. 11.101 /2005. IRRELEVÂNCIA DA IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DELES. DECRETAÇÃO DA QUEBRA. PROVA. PROTESTO. POSSIBILIDADE. PROVA DO PROTESTO DO TÍTULO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. SUFICIÊNCIA PARA A DECRETAÇÃO DA QUEBRA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O pedido de falência foi realizado com base no regime de impontualidade, situação na qual se exige, tão somente, que o devedor não pague, sem relevante razão de direito, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência. Em tais situações, presume-se de maneira absoluta a insolvência do devedor, sendo obrigatória a decretação da quebra. Precedentes do STJ. 2. O histórico normativo permite inferir que a nova lei, ao introduzir limites objetivos, retirou do magistrado a possibilidade de perquirir sobre a utilização da falência como instrumento de cobrança. 3. O valor de 40 (quarenta) salários mínimos pode ser atingido pela soma de mais de um título executivo pertencente ao mesmo devedor.Nesse sentido, ainda que se aponte qualquer vício ou nulidade de algum dos títulos, remanesce a possibilidade de decretação da falência se o valor dos demais títulos ultrapassar o limite legal.Exegese do art. 96 , III e VI , da Lei n. 11.101 /2005.4. A exigibilidade do protesto da duplicata mercantil para a instrução do processo de falência (i) não exige a realização do protesto especial para fins falimentares, bastando qualquer das modalidades de protesto previstas na legislação de regência; (ii) torna-se suficiente a triplicata protestada ou o protesto por indicações, desde que acompanhada da prova da entrega da mercadoria, por cuidar-se de título causal; (iii) é possível realizar diretamente o protesto por falta de pagamento ou o protesto especial para fins falimentares. Arts. 13 , § 2º , da Lei n. 5.474 /1968 e 21, § 2º, e 23 da Lei n. 9.492 /1997.5. Conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência dos documentos e exigências legais para a decretação da falência, cuja revisão exigiria revolver o conjunto fático-probatório reunido nos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.6. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-84.2022.8.26.0000

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    Pedido de falência. Execução frustrada. Art. 94 , II da Lei 11.101 /05. Sentença de procedência, decretada a quebra. Agravo de instrumento. O prazo de 10 dias para contestação do pedido de falência (art. 98 da Lei 11.101 /2005) conta-se na forma do art. 189 seguinte, isto é, em dias corridos. Precedente recente do STJ ( REsp 1.830.738 , ANTÔNIO CARLOS FERREIRA). Demonstração de presença dos elementos autorizadores de decretação da falência, nos termos do art. 94 , II , da Lei 11.101 /05. "A frustração da execução individual é demonstrada por uma certidão e que conste que não houve a satisfação do débito líquido, certo e exigível executado, o depósito dos valores ou a nomeação de bens suficientes à penhora." (MARCELO SACRAMONE). Precedentes do STJ e das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal. A cessação das atividades somente impede o pedido de falência requerido com base no artigo 94 , I , por força do disposto no art. 96 , VIII , da Lei 11.101 /2005. Manutenção da sentença agravada, também por seus próprios fundamentos, na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Doutrina que cita Artigo 94 I da Lei Federal 11101 2005

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    Comentários à Lei de Recuperação de Empresas

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Paulo Fernando Campos Salles de Toledo

    Encontrados nesta obra:

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    Processo de Execução e Cumprimento da Sentença - Vol. 3 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Litigation Finance e Special Situations - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Guilherme Setoguti J. Pereira

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Artigo 94 I da Lei Federal 11101 2005

  • do Distrito Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.07.0015 em 13/06/2022 • TJDF · Comarca · Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, DF

    98 , parágrafo único da Lei 11.101 /2005; b) Julgar procedentes os pedidos para decretar a falência da parte ré, com fundamento no art. 94 , inciso II , da Lei 11.101 /2005, nos termos determinado no... III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA EXECUÇÃO FRUSTRADA O inciso II , do artigo 94 , da Lei de Falencias (Lei federal n.º 11.101 /05) prevê que o devedor terá decretada a sua falência se, executado por qualquer... a presença de Vossa Excelência, via de seus advogados adiante assinados, propor a presente AÇÃO FALIMENTAR Com fulcro no artigo 94 , inciso II , da Lei11.101 /2005, em desfavor de ED MAX EMPREENDIMENTOS

  • Distrito Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.07.0015 em 08/07/2022 • TJDF · Comarca · Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, DF

    inciso II , da Lei 11.101 /2005... 98 , parágrafo único da Lei 11.101 /2005; b) Julgar procedentes os pedidos para decretar a falência da parte ré, com fundamento no art. 94 , inciso II , da Lei 11.101 /2005, nos termos determinado no... III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA EXECUÇÃO FRUSTRADA O inciso II , do artigo 94 , da Lei de Falencias (Lei federal n.º 11.101 /05) prevê que o devedor terá decretada a sua falência se, executado por qualquer

  • Distrito Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.07.0015 em 10/08/2022 • TJDF · Comarca · Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, DF

    inciso II , da Lei 11.101 /2005... 98 , parágrafo único da Lei 11.101 /2005; b) Julgar procedentes os pedidos para decretar a falência da parte ré, com fundamento no art. 94 , inciso II , da Lei 11.101 /2005, nos termos determinado no... III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA EXECUÇÃO FRUSTRADA O inciso II , do artigo 94 , da Lei de Falencias (Lei federal n.º 11.101 /05) prevê que o devedor terá decretada a sua falência se, executado por qualquer

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