PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. Conforme o disposto no art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. 2. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. 3. Recurso especial provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acidente do Trabalho – Erro Material - Amputação da Falange distal do 4º dedo da mão esquerda e ferimentos no 2º e 3º quirodáctilos – Emissão de RAAT, demonstrando o nexo causal – Incapacidade apontada no laudo elaborado pelo requerido – Exame que confirma o prejuízo funcional parcial e permanente do Anexo III do Decreto 3.048 /99 que é meramente exemplificativo, não podendo se sobrepor à previsão do art. 86 da Lei nº 8.213 /91 - Termo inicial do benefício – Requerimento administrativo – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça - Valores em atraso – Juros e correção monetária computados de acordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE XXXXX/SE (Tema 810) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113 /2021, quando então incidirá unicamente a Selic, conforme prevê o artigo 3º, da emenda - Honorários advocatícios. Fixação em liquidação. Art. 85 , § 4º , II , do CPC , com observância do que decidir o E. STJ ao apreciar o Tema 1105, que revisa a Súmula 111 – Embargos Acolhidos para se conceder o auxílio-acidente.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. TEMA 862 STJ. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 STF. 1. Na hipótese, não incide a decadência ou a prescrição de fundo do direito, uma vez que o prazo extintivo de todo e qualquer direito ou ação previsto no art. 103 , caput, da Lei 8.213 /91 somente se aplica à revisão de ato de concessão do benefício. 2. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, admite-se apenas a ocorrência da prescrição parcial, ou seja, das prestações anteriores ao quinquênio que precede a propositura da ação, e não do fundo do direito reclamado. 3. A cessação do benefício de auxílio-doença sem sua correspondente conversão em auxílio-acidente, no caso de consolidação das lesões decorrentes de acidente, com sequelas que impliquem redução da capacidade de trabalho, é suficiente para configurar a pretensão resistida por parte do INSS e o consequente interesse de agir da parte autora. Isso porque compete à Autarquia Previdenciária, no momento em que cessado o benefício de auxílio-doença, avaliar através de perícia técnica oficial se houve a recuperação da capacidade laborativa do segurado e dar cumprimento ao que dispõe o art. 86 da Lei n. 8.213 /91, sendo assim desnecessário o prévio requerimento administrativo específico de concessão do auxílio-acidente ou mesmo de prorrogação do benefício anterior. 4. Embora a parte autora tenha ajuizado a presente demanda muitos anos após a cessação do auxílio-doença, tal circunstância não desconfigura seu interesse de agir no feito, sobretudo porque o parágrafo 2º do art. 86 da Lei 8.213 /91 dispõe que "o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença". Portanto, a demora no ajuizamento da demanda apenas refletirá nos efeitos financeiros da condenação, a qual será afetada pela incidência do prazo prescricional, já reconhecida na sentença. 5. De acordo com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 862), o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86 , § 2º , da Lei n. 8.213 /91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85 /STJ. 6. A atualização monetária das parcelas vencidas deve observar o INPC no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430 /06, que incluiu o art. 41-A na Lei n. 8.213 /91, conforme deliberação do STJ no julgamento do Tema 905 ( REsp XXXXX/MG , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DE XXXXX-03-2018), o qual resta inalterado após a conclusão do julgamento, pelo Plenário do STF, em XXXXX-10-2019, de todos os EDs opostos ao RE 870.947 (Tema 810), pois rejeitada a modulação dos efeitos da decisão de mérito. 7. Mantida a sentença que julgou procedente o pedido para conceder à parte autora o benefício de auxílio-acidente, desde o dia seguinte ao cancelamento do benefício de auxílio-doença na esfera administrativa ocorrido em XXXXX-07-1997, observada a prescrição das parcelas vencidas antes de XXXXX-05-2012, devendo ser alterado, contudo, o índice de correção monetária para o INPC.
nos termos do art. 86 da Lei 8.213 /91... Tem sua disciplina legal no art. 86 da Lei 8.213 /91... Conforme o disposto no art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para
86 , da Lei 8.213 /91 disciplinam o seguro de auxílioacidente, nos seguintes termos: Art. 86... Conforme o disposto no art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91 , exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão , decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para... da Lei 8.213 /91 – auxílio-acidente; Súmula n.º 44/STJ; Artigo 311 e 987 do CPC – tutela de evidência
nos termos do art. 86 da Lei 8.213 /91... Tem sua disciplina legal no art. 86 da Lei 8.213 /91... Conforme o disposto no art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para
Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2.º , da Lei 8213 /91... Lei n.º 8.213 /91, e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores às alterações inseridas no art. 86 , § 2.º da Lei n.º 8.213 /91, pela Medida Provisória n.º 1.596-14, convertida na Lei n.º 9.528... Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte sequelas definitivas, nos termos do art. 86 da
Originalmente, o art. 86 da Lei nº 8.213 /91 estabelecia expressamente que o auxílio-acidente seria concedido ao segurado somente quando as lesões fossem “decorrentes do acidente do trabalho ”... Já o § 1º do art. 86 da Lei nº 8.213 /91 teve sua redação alterada pela MP nº 905 /2019 para modificar a base de cálculo (e não a alíquota) do valor do benefício de auxílio-acidente... Como o benefício não é eterno e também não se cumula com nenhuma espécie de aposentadoria (art. 86 , § 3º , da Lei nº 8.213 /91), o § 1º-A prevê que “ na hipótese de manutenção das condições que ensejaram
Consolidada a doença, converte-se em auxílio-acidente, nos termos do § 1.º do art. 86 da Lei 8.213 /1991... resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei 8.213 /1991)... Enquanto considerado como doença profissional ou doença do trabalho, corresponderá a 91% do salário de benefício, enquanto durar a doença do filiado à Previdência Social (art. 61 da Lei 8.213 /1991)