TRT-10 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20205100001 DF
1. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS DO PERITO CONTÁBIL. RESPONSABILIDADE DE QUEM DEU CAUSA À EXECUÇÃO. O que define a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito contábil, na fase de liquidação de sentença, é a sucumbência na fase de conhecimento, não o sucesso ou insucesso da parte exequente ao discordar dos cálculos elaborados pelo perito. Não é razoável que a parte vencedora na fase de conhecimento venha a suportar os encargos da perícia contábil, na fase de liquidação, uma vez que não deu causa à demanda de laudo pericial contábil especializado. 2. Agravo de Petição do Executado conhecido e desprovido.