TJ-SP - : XXXXX20178260002 SP XXXXX-41.2017.8.26.0002
APELAÇÃO. SOCIEDADE LIMITADA. Pretensão de exigir contas, sob o argumento de exercício da administração de fato pelos demais sócios. Sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento na ausência de interesse de agir, em razão da inadequação da via eleita. Incorreção. Cabe ao juiz determinar o suprimento dos pressupostos processuais. Art. 139 , IX , do CPC . Princípio da primazia do mérito. Interesse processual, ademais, que não é afastado pelo argumento de que o contrato social prevê a administração da sociedade por todos os sócios. Jurisprudência. Prova da administração de fato que foi cerceada em razão do julgamento antecipado do mérito. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.