TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00151382001 Lavras
EMENTA: AÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CASAMENTO DE SOGRO COM NORA - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DECRETADA. Tem o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação de nulidade de casamento de afins em linha reta, nos exatos termos do artigo 1549 do CC . Não se aplica às ações de nulidade de casamento, regulamentadas pelo art. 1.548 do Código Civil , o prazo de que trata o artigo 1.522 do mesmo diploma legal. Segundo o § 2º do artigo 1595 do CC , na linha reta a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável, do que resulta que parentes afins em linha reta não se podem casar uns com os outros.