TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20214036302 SP
E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. LEI 14.126 /21 CONSIDERA DEFICIENTE. PRESENÇA MISERABILIDADE. REFORMA SENTENÇA 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou improcedente o pedido, em razão da ausência da incapacidade da parte autora. 2. Laudo pericial constatou deficiência visual (cegueira olho direito), mas a sentença afastou incapacidade laboral. 3. Lei 14.126 de 23.03.2021 passou a classificar a visão monocular como deficiência. 4. Ausência de renda familiar e presença da miserabilidade. 5. Recurso da parte autora que se da provimento.