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17 de Maio de 2024

[Modelo] Aposentadoria por invalidez com tutela antecipada

há 9 anos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RECIFE.

QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO... Vem, mui respeitosamente, através de seus advogados regularmente constituídos mediante os termos contidos no instrumento procuratório, devidamente anexado, com endereço profissional à..., onde deverão ser encaminhadas todas as notificações e intimações de estilo, sob pena de nulidade, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, ENDEREÇO, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:

PRELIMINARMENTE

• DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer a Autora que seja concedido o beneficio da Justiça Gratuita, com base na Lei 1.060/50 c/c art. 4˚, § 1˚ da Lei 7510/86 e da Lei n. 7871/89 e, ainda, o art. 5˚, inciso LXXIV, da CF/88, haja vista ser pobre na forma da lei, não podendo, por esta razão, arcar com qualquer despesa judicial a título de preparo e custas processuais.

• DA TUTELA ANTECIPADA:

Estão preenchidos os requisitos do art. 273, do CPC que diz:

Art. 273, do CPC:

“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

Os requisitos da verossimilhança das alegações e de prova inequívoca estão provados tendo em vista que a CTPS e os carnês de contribuição bem como todo o procedimento administrativo de concessão do auxílio doença da autora foram juntados aos autos o que comprova o direito que lhe cabe a concessão do auxílio doença. Há de se destacar os exames médicos particulares da autora, bem como os atestados médicos do Dr. (nome do médico) que afirmam que a mesma tem cardiopatia grave e não pode trabalhar para o tratamento de sua doença.

Há prova da qualidade de segurado, da contribuição mínima de 12 contribuições mensais para efeitos de carência bem como a ocorrência de uma doença incapacitante para as atividades laborativas e habituais de forma permanente como é no caso a cardiopatia grave da autora.

Os requisitos de que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado porque se trata de verba de natureza e fundamental para o tratamento de sua doença de cardiopatia grave sob pena de morrer antes que se chegue ao resultado útil do processo.

Aliás, não há óbice de concessão de tutela antecipada para a concessão de auxílio doença, dado o seu caráter alimentar.

DOS FATOS

A autora é segurada do INSS desde..., conforme carteira profissional anexa aos autos, já cumpriu o período de carência de 12 meses previsto em lei para o recebimento do benefício previdenciário do auxílio doença e sofre de cegueira monocular. Ocorre que apesar de devidamente requerido, não lhe foi concedido o benefício de auxílio doença pela Autarquia Previdenciária.

Tal requerimento e sua negatória estão devidamente comprovados nos documentos anexos a exordial. Quanto ao resultado do pedido administrativo, sem dúvida alguma, merece reparo o trabalho da perícia da Autarquia Ré, isso porque a análise do caso em tela foi realizada de forma equivocada e superficial desconsiderando os laudos médicos apresentados pela Autora.

A Autora foi acometida com uma grave doença que a impede de exercer regularmente não apenas a sua profissão, mas qualquer atividade de trabalho, por tempo permanente. A Demandante é portadora de... E assim não tem condições de exercer as suas atividades laborais.

Dessa maneira, a Autora requereu administrativamente em... O benefício de auxílio doença, o qual foi indeferido. Em... A Autora pediu reconsideração do pedido e mais uma vez foi negado.

Inconformada com o equívoco cometido pela Autarquia Ré vem a parte Autora, perante esse Emérito Julgador, requerer a concessão de seu benefício auxílio-doença e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.

DO DIREITO

01. DO DIREITO À TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Os benefícios previdenciários destinados a assegurar a cobertura de eventos causadores de doenças, lesões ou invalidez, encontram-se previstos na Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, nos arts. 42 e 59, respectivamente, dependendo da caracterização da incapacidade ser temporária ou definitiva caracterização de um ou de outro. Diz o art. 42, in verbis:

“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Conforme se percebe da analise dos fatos e dos requisitos legais, a Autora preenche todos os requisitos que autorizam o estabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez, porquanto não possui mais condições de exercer seu labor, e, saliente-se, nenhuma outra atividade laborativa, uma vez que sua incapacidade é omniprofissional, possuindo assim direito à conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. A data do início do benefício deverá ser fixada nos termos do artigo 43 e 60 da Lei nº 8.213/91.

DO PEDIDO

Pelas razões de fato e de direito acima expostas, requer-se:

a) o deferimento os benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;

b) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, antes da perícia médica, no sentido de obrigar a ré a conceder o benefício previdenciário de auxílio-doença, no prazo máximo de 30 dias;

C) caso seja constatado, por meio de perícia, a condição de invalidez, requer a concessão da tutela antecipada, determinando-se ao INSS que inicie imediatamente o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez;

d) a determinação do pagamento de multa, a ser determinado pelo Juízo, com base no art. 273, § 3º, c/c 461, § 4º do CPC, caso a Autarquia ré descumpra a tutela a ser deferida;

d) a confirmação da antecipação dos efeitos da tutela e julgado procedente o pedido da autora para condenar a ré para que proceda a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, ou sucessivamente, benefício auxílio doença e pague os retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo no prazo de 60 dias, expedindo-se RPV.

e) a citação da ré por meio de oficial de justiça, no endereço supracitado na petição inicial, para que apresente defesa sob pena de sofrer as consequências jurídicas da revelia;

g) condenação da ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no importe de 10% a 20% do valor da causa.

h) a produção das provas por todos os meios admitidos em direitos que forem necessários para a concessão de seu direito.

Dá-se o valor da causa R$...

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

Recife, 29 de Outubro de 2015.

SHYNAIDE MAFRA HOLANDA MAIA

OAB/PE 31.037

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4 Comentários

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Shynaide, sua petição nada traz sobre o valor da aposentadoria por invalidez. Poderia traçar os critérios para a determinação do valor? Obrigado. continuar lendo

Shinayde, só não entendi o porquê do pedido de auxílio doença para posterior conversão em aposentadoria.
Obrigado pela colaboração. Abraço. continuar lendo

Bom dia, Wander.
Para concessão de aposentadoria por invalidez será necessário dilação probatória (perícia), assim requeremos o auxílio-doença de imediato para que o segurado não fique sem receber benefício.
Atenciosamente,
Shynaide Mafra continuar lendo

estou com um caso aqui uma cliente com glaucoma sega completa (precisa até de acompanhante) , ela esta assim de 2002, peço administrativamente ou peço diretamente na Justiça? continuar lendo