TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013500
ENSINO SUPERIOR. SUPOSTA IRREGULARIDADE NO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. CONSTATAÇÃO APÓS CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DIREITO À EMISSÃO DO DIPLOMA DO CURSO SUPERIOR. 1. Trata-se de mandado de segurança por meio do qual a parte impetrante objetiva expedição do diploma do curso de Enfermagem da Universidade Federal de Goiás (UFG). 2. A impetrante demonstra que concluiu com aproveitamento o curso de Enfermagem, tendo inclusive colado grau. 3. Consoante entendimento deste Tribunal adotado em caso semelhante, não se afigura razoável que o aluno deixe de receber seu diploma em decorrência da constatação de irregularidades referentes a documentos do ensino médio, apresentadas pela instituição de ensino somente após a conclusão do curso, tendo o aluno cumprido os demais requisitos exigidos. O estudante não pode ser prejudicado no seu direito à educação em razão de eventual irregularidade na documentação referente à conclusão do ensino médio, por fato alheio a sua vontade ( AMS XXXXX-35.2014.4.01.3500/GO , Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, 6T, e-DJF1 04/05/2018). Nesse mesmo sentido: TRF1, REOMS XXXXX-91.2015.4.01.3500 /GO, Rel. Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, 5T, e-DJF1 17/05/2019; TRF1, REOMS XXXXX-89.2014.4.01.3502 /GO, Desembargador Federal Néviton Guedes, 5T, e-DJF1 03/12/2015. 4. Apelação e reexame necessário a que se nega provimento.