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Jurisprudência que cita Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013500

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    ENSINO SUPERIOR. SUPOSTA IRREGULARIDADE NO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. CONSTATAÇÃO APÓS CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DIREITO À EMISSÃO DO DIPLOMA DO CURSO SUPERIOR. 1. Trata-se de mandado de segurança por meio do qual a parte impetrante objetiva expedição do diploma do curso de Enfermagem da Universidade Federal de Goiás (UFG). 2. A impetrante demonstra que concluiu com aproveitamento o curso de Enfermagem, tendo inclusive colado grau. 3. Consoante entendimento deste Tribunal adotado em caso semelhante, não se afigura razoável que o aluno deixe de receber seu diploma em decorrência da constatação de irregularidades referentes a documentos do ensino médio, apresentadas pela instituição de ensino somente após a conclusão do curso, tendo o aluno cumprido os demais requisitos exigidos. O estudante não pode ser prejudicado no seu direito à educação em razão de eventual irregularidade na documentação referente à conclusão do ensino médio, por fato alheio a sua vontade ( AMS XXXXX-35.2014.4.01.3500/GO , Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, 6T, e-DJF1 04/05/2018). Nesse mesmo sentido: TRF1, REOMS XXXXX-91.2015.4.01.3500 /GO, Rel. Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, 5T, e-DJF1 17/05/2019; TRF1, REOMS XXXXX-89.2014.4.01.3502 /GO, Desembargador Federal Néviton Guedes, 5T, e-DJF1 03/12/2015. 4. Apelação e reexame necessário a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20154013500

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO. APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DE CURSO TÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. REGIME DE PROGRESSÃO PARCIAL. MATRÍCULA EFETIVADA POR MEIO DE LIMINAR. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que assegurou à parte impetrante matrícula em curso técnico integrado ao ensino médio independentemente da apresentação de comprovante de conclusão do ensino fundamental. 2. A teor do que dispõe a Lei n. 9.394 /96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB ), em seu art. 36-C , a educação profissional técnica de nível médio articulada será desenvolvida de forma integrada e oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental. 3. A jurisprudência desta Corte sobre o tema estabelece que Deve ser prestigiada a situação do aluno que, antes de concluído o ensino fundamental, logra aprovação no processo seletivo, o que denota, sem sombra de dúvida, a capacidade intelectual para o ingresso no ensino médio integrado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, desde que observada a condição de que o certificado de conclusão do ensino fundamental seja apresentado antes do início do período letivo ( AMS XXXXX-55.2017.4.01.3900 , Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - Sexta Turma, PJe 13/11/2019). Outros precedentes deste Tribunal declinados no voto. 4. Na hipótese dos autos, embora o impetrante não tenha apresentado o certificado de conclusão do ensino fundamental antes do início das aulas, foi beneficiado por decisão liminar (confirmada na sentença) que assegurou a ele o direito à matrícula no curso pretendido em 15/07/2015, de modo que merece ser mantida a sentença pela situação de fato consolidada. 5. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.

  • TJ-AM - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20218040001 AM XXXXX-14.2021.8.04.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – AVANÇO ESCOLAR PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO – POSSIBILIDADE – GARANTIA DE ACESSO À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DEFERIMENTO DE LIMINAR – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – INOCORRÊNCIA – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei n.º 9.394 /96) prevê expressamente a possibilidade de avanço na série escolar, mediante a verificação do aprendizado, nos termos do art. 24 , inciso V , alínea c . Para além disso, a Constituição da Republica estabelece como um dos deveres do Estado a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, de cordo com a capacidade de cada um, a teor do art. 208, V. 2. Diante da previsão legal e constitucional quanto à possibilidade de avanço escolar e acesso aos níveis mais elevados de ensino, mediante a aferição individualizada do aprendizado do aluno, a ampla maioria da jurisprudência tem orientado no sentido de que, em regra, a aprovação em vestibular para ingresso em instituição de ensino superior tem o condão de demonstrar o desenvolvimento intelectual e maturidade necessários para permitir a antecipação da conclusão do ensino médio pelo estudante e, via de consequência, lhe garantir a matrícula no curso superior para o qual já tenha sido aprovado. 3. In casu, a impetrante comprova ter sido aprovada em processo seletivo para o curso superior de Engenharia de Controle e Automação do IFAM ainda durante o 3º Ano do Ensino Médio, o que evidencia a capacidade e o amadurecimento intelectual da impetrante a autorizar a realização de avaliação de desempenho destinada ao avanço escolar, garantindo-lhe, dessa forma, a possibilidade de certificação de conclusão do ensino médio e consequente ascensão ao ensino superior, no curso para o qual logrou aprovação no competente processo seletivo. 4. Ainda que o provimento liminar concedido tenha assegurado à impetrante o direito a emissão dos documentos que viabilizassem a matrícula em curso de nível superior, faz-se imperativo que o Poder Judiciário julgue o mérito do writ, em ordem de completar a prestação jurisdicional, tendo em vista o foro de provisoriedade da tutela de urgência. 5. Segurança concedida.

Modelos que citam Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental

  • Mandado de segurança - acesso ao ensino superior conforme capacidade (CF, art. 208, V). Sem completar ensino médio.

    Modelos • 09/11/2018 • Alberto Magalhães

    este artigo realizar-se-ão: I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos... II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa... o 1º ano da faculdade, não consegue obter o certificado de conclusão do ensino médio, sob a alegação de ser menor de idade (16 anos)

  • Modelo de Mandado de Segurança

    Modelos • 30/07/2018 • Kizi Marques Iuris Petições

    Impõe-se seja observada a condição de que o certificado de conclusão do ensino médio deve ser apresentado antes do início do período letivo. 3... ensino para o registro prévio da matrícula, deu-se por circunstâncias alheias à vontade do impetrante, uma vez que resultou do atraso na expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e, na data... ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. ALUNO APROVADO NO VESTIBULAR ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ANTES DO INÍCIO DAS AULAS. 1

  • Requerimento de Remição Por Estudo Resolução 391/2021 CNJ

    Modelos • 21/09/2021 • Mailone Costa Sousa

    logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como... A remição por aprovação no ENEM independe de certificado de conclusão do nível de ensino, o qual é necessário somente para fins de remição adicional (art. 126 , § 5º , LEP )... (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4o da Resolução no

Peças Processuais que citam Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental

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