TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A CO-AUTORIA DELITIVA OU PARTICIPAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Para que se possa falar em co-autoria ou participação, é necessário especificar em que se consistiu elas. A simples manifestação de adesão a uma prática delituosa, ou mesmo o aplauso íntimo a ela, não caracterizam qualquer das hipóteses do concurso de pessoas previstas no art. 29 do Código Penal . O comportamento, para caracterizar a participação, precisa ser eficaz. De ter provocado ou facilitado a conduta principal ou até mesmo o resultado. Não existe co-autoria por omissão, quando não há o dever jurídico de impedir o resultado.É a hipótese dos autos, ou pelo menos não se provou o contrário. Como destacou a julgadora, ?Diogo estava tripulando um veículo que não era de sua propriedade. Segundo o próprio proprietário, a testemunha Felipe, Diogo teria pego o seu veículo emprestado apenas para ir ao mercado comprar pão e frios para tomarem café, visto que na data estavam trabalhando em uma obra. Ainda, segundo Felipe, o empréstimo do carro foi feito próximo ao horário em que ocorreu a abordagem, dando maior credibilidade à versão de Diogo, bem como tornando duvidosa a sua efetiva autoria nos delitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.?A situação se resvala para a hipótese que, para prolação de um decreto penal condenatório, é indispensável prova robusta que dê certeza da existência do delito e seu autor. A íntima convicção do Julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscutíveis. Caso contrário, transforma o princípio do livre convencimento em arbítrio.Apelo ministerial desprovido.