Competencia por Prerrogativa de Funcao em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Competencia por Prerrogativa de Funcao

  • STJ - EDcl na AÇÃO PENAL: EDcl na APn 862 DF XXXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    A competência por prerrogativa de função visa garantir o exercício do cargo ou da função pública, e não proteger a pessoa que o exerce. 4... COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PERDA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO A CORRÉ... A competência por prerrogativa de função cessa quando encerrado o exercício funcional que a justificava, ainda que se trate de magistrado ou membro do Ministério Público. 2

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. RESTRIÇÃO ASSENTADA PELO STF. QUESTÃO DE ORDEM NA AP XXXXX/RJ . 3. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE APÓS O FINAL DA INSTRUÇÃO. COMPETÊNCIA ESTABILIZADA. 4. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS CORRETAMENTE. 5. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. 6. CAUSA DE AUMENTO. TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA. DESCONSTITUIÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 7. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO CONCRETAMENTE JUSTIFICADO. 8. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA PARA 4 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Como é de conhecimento, diante da necessidade de restrição do foro por prerrogativa de função, o STF, no julgamento QO na AP n. 937/RJ , assentou o entendimento no sentido de que: (i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (ii) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. ( AP 937 QO, Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/05/2018, Dje 10/12/2018 PUBLIC 11/12/2018). 3. Na hipótese dos autos, verifico que a instrução processual já se encontrava encerrada antes do julgamento da referida questão de ordem, que ocorreu em 3/5/2018, uma vez que a publicação do despacho que determinou a apresentação de alegações finais ocorreu em 6/9/2017. Nesse contexto, não há se falar em nulidade da condenação, por incompetência do foro por prerrogativa de função, porquanto a hipótese dos autos se encontra inserida na ressalva final trazida na questão de ordem, no sentido de que os processos com instrução processual encerrada não serão mais afetados pela mudança da competência. Dessarte, tem-se a estabilização da competência. 4. Não há se falar em ausência de motivação ou em utilização de fundamentação ilegal para elevação da pena-base. De fato, foi concretamente demonstrada a maior reprovabilidade da conduta, bem como devidamente valoradas as circunstâncias do crime, com base em elementos concretos. Dessarte, revela-se idônea e bem fundamentada a elevação acima do mínimo legal, uma vez que a conduta imputada desborda dos limites do tipo penal trazido no art. 35 , caput, da Lei n. 11.343 /2006, apresentando mecânica delitiva sofisticada e causando dano ao bem jurídico tutelado, que se revela superior ao inerente tipo penal, a evidenciar a necessidade de resposta penal mais severa. 5. O correto reconhecimento de duas circunstâncias judiciais negativas não autoriza a elevação da pena-base no dobro do mínimo legal, por se tratar, na hipótese dos autos, de aumento desproporcional. De fato, embora a ponderação das circunstâncias judiciais não constitua mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, a discricionariedade motivada do Magistrado deve se pautar pelo princípio da proporcionalidade e pelo elementar senso de justiça. Assim, a partir das circunstâncias judiciais sopesadas negativamente e de forma concreta pelo TRF da 3ª Região, é razoável a fixação da pena-base do agravante em 4 anos de reclusão e 934 dias-multa. 6. Quanto à causa de aumento do art. 40, I, da Lei de Drogas, observa-se que a Corte Regional assentou que "está demonstrado que o réu se associou para o tráfico de drogas com pessoa sediada na Bolívia, para além de ajustes para a remessa de drogas para Itália" (e-STJ fl. 96). Dessa forma, não é possível, na via eleita, desconstituir as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, com base no arcabouço probatório carreado aos autos, porquanto inviável o revolvimento de fatos e provas em habeas corpus. 7. O regime mais severo que a pena imposta foi fixado com fundamentação idônea, haja vista as circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Dessa forma, não é possível abrandar o regime de cumprimento da pena fixado. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, apenas para reduzir a pena para 4 anos e 8 meses de reclusão, e 1.090 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

  • STF - EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX GO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA PREFEITO. INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES SEM A NECESSÁRIA SUPERVISÃO JUDICIAL. DESOBEDIÊNCIA AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. OFENSA AO ART. 29 , X , DA CF . NULIDADE DE TODOS OS ATOS INVESTIGATÓRIOS REALIZADOS PELA AUTORIDADE POLICIAL, NÃO APENAS DAQUELES SUBMETIDOS À CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A autoridade policial instaurou inquérito para investigar Prefeito por atos contemporâneos ao exercício da função pública, sem submeter as investigações ao controle do Tribunal de Justiça. 2. Ofensa ao art. 29 , X , da CF , porque a ciência do Tribunal de Justiça ocorreu em momento posterior à instauração do inquérito policial. Nos casos de prerrogativa de foro, a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, da denúncia, pelo dominus litis (Inq, 2.411/MT, da minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe 10.10.2007). 3. O devido processo legal é ainda mais necessário nas fases preliminares da persecução penal, em que os atos praticados pelos agentes estatais visam à obtenção de elementos informativos para subsidiar o futuro oferecimento da ação penal. 4. Embargos rejeitados para manter o acórdão da Segunda Turma desta Corte que, reconhecendo flagrante desobediência ao foro por prerrogativa de função, deu provimento a recurso extraordinário interposto pela defesa para declarar a nulidade de todos os atos praticados nos autos do inquérito policial.

Peças Processuais que citam Competencia por Prerrogativa de Funcao

  • Petição - STF - Ação Competência por Prerrogativa de Função

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.1.00.0000 em 30/03/2022 • STF

    a investigação e o processamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. 20... FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF INCLUSIVE NA FASE DE INVESTIGAÇÃO. DENÚNCIA LASTREADA EM PROVAS COLHIDAS POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. DENÚNCIA REJEITADA... O respeito ao foro por prerrogativa de função e, consequentemente, a preservação da competência da Suprema Corte são tão relevantes no arranjo constitucional brasileiro que a inobservância de tal norma

  • Petição - STF - Ação Competência por Prerrogativa de Função

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.1.00.0000 em 30/03/2022 • STF

    função pública nas Casas Legislativas e, da mesma forma, a prerrogativa de foro não pode ser extensível a determinações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional quando não estão sendo... SUPERVISÃO DE APURAÇÃO TENDENTE A ELUCIDAR CONDUTAS POTENCIALMENTE ATRIBUÍDAS A CONGRESSISTAS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARLAMENTAR. VULNERAÇÃO À COMPETÊNCIA DESTA CORTE... Em seu voto, o Ministro Edson Fachin sustenta que a Corte não admite exegese extensiva de sua competência, de modo que não se pode assegurar a prerrogativa de foro a qualquer agente público que exerça

  • Recurso - STF - Ação Competência por Prerrogativa de Função

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.1.00.0000 em 30/03/2022 • STF

    Teori Zavascki (e.doc.49), entre outras providencias, autorizou o retorno dos policiais legislativos no exercício da função pública". 10... O bojo da demanda cinge-se a solucionar o deslinde da Operação Métis , posto que a mesma, em que pese atinja diretamente Senadores da República - cargos políticos que detém prerrogativa de foro -, tramitava... A presente Reclamação trata especificamente sobre usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal pelo Exmo. Juiz Federal da 10a Vara Federal do Distrito Federal. 2

Doutrina que cita Competencia por Prerrogativa de Funcao

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

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