TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20185090041
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. LEI Nº 13.467 /2017. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento da contribuição sindical patronal de 2018, sob o fundamento de ausência de autorização prévia e expressa. A partir da vigência da Lei nº 13.467 /2017, o recolhimento das contribuições sindicais passou a ser facultativo, exigindo-se, assim, a autorização prévia e expressa. Dessa forma, a filiação da empresa ao Sindicato-Autor e a previsão do desconto da contribuição sindical no estatuto da entidade sindical não cumpre a exigência legal de autorização prévia e expressa do trabalhador. Agravo de instrumento a que se nega provimento.