TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178060057 Caridade
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO EMBARGANTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO À COLETIVIDADE DE SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS. DETERMINAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE AUDITORIA EXTERNA PARA APURAÇÃO DA DÍVIDA. RETENÇÃO MENSAL DE 10% DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. RECURSO CONHECIDO, MAS REJEITADO. 1. Os embargos de declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios, ou erro material, sendo a presença de pelo menos um destes vícios, indispensável ao conhecimento dessa espécie recursal; e, no caso, não assiste razão ao embargante, pois inexistem as contradições apontadas. 2. O acórdão entendeu como plenamente cabível a retenção mensal de 10% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios destinados ao Município de Caridade para regularização das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais e devidas pela Administração, hipótese prevista no § 2º do art. 160 da CF/88 . 3. Diante do descumprimento reiterado de diversas disposições da Lei nº 250/2011, instituidora do RPPS do Município de Caridade, imprescindível a contratação de empresa de auditoria externa e independente, que possa fornecer um diagnóstico completo da situação do Fundo de Previdência Municipal. 4. Recurso conhecido, mas rejeitado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, mas para rejeitá-los, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO RELATOR