TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205070007 CE
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO. FALTAS INJUSTIFICADAS AO TRABALHO. REITERAÇÃO. TEMPO SUPERIOR A 30 DIAS. RETORNO AO TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CONVOCAÇÃO NÃO ATENDIDA. Demonstrado, com a devida clareza, segundo comunicados via Jornal impresso e por meio do sistema whatsapp, que a empresa reclamada, de fato, convocou o empregado para retornar ao trabalho e que este, a seu talante, optou por não acolher a solicitação, tem-se que restou devidamente caracterizado o abandono do emprego e que, bem por isso, a dispensa por justa causa constituiu a via adequada para determinar a extinção do contrato de trabalho. Sentença reformada. Recurso ordinário da reclamada conhecido e provido.