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16 de Junho de 2024
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    Ação De Consignação Em Pagamento

    Publicado por Jullian Oliveira
    há 4 anos
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    Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da ___ª Vara do Trabalho de X – TRT__/UF.

    AÇÃO DE CONSIGAÇÃO EM PAGAMENTO

    ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº X, com sede na Rua X, nº X, Bairro X, Cidade/UF (CEP: X), vem por seu advogado in fine assinado (procuração anexa), com fulcro no art. 540 e seguintes do CPC, propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de HUGUINHO, brasileiro, estado civil, recepcionista, portador de RG nº X, CPF nº X, CTPS nº X (serie____), PIS nº X, endereço eletrônico X, residente e domiciliado na Rua X, nº X, Bairro X, Cidade/UF, (CEP: X), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

    I – DOS FATOS

    O consignado foi admitido pela empresa consignante em 01.05.2018 para exercer a função de recepcionista, percebendo o valor fixo de em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, conforme documentos anexos.

    Ocorre que em 19.09.2019, o mesmo afastou-se da empresa por motivos de saúde, tendo sido lhe concedido Auxílio Doença Previdenciário até 20.02.2020, quando deveria retomar as suas funções na empresa, o que não ocorreu.

    Passados 15 (quinze) dias sem o retorno, a consignante resolveu convocar o empregado através de notificação com AR para que ele voltasse ao trabalho e este não atendeu ao chamado.

    Frise-se que também houve a tentativa de convocação do empregado por meio de publicação em jornal de grande circulação na cidade, novamente sem êxito.

    Não tendo se apresentado, e tampouco justificado a sua ausência por 30 dias consecutivos, a ora consignante optou pelo desligamento do consignado do labor, com justa causa, por abandono de emprego, conforme o que expõe o artigo 482, alínea i, da CLT e a súmula 32 do TST.

    Contudo, a consignante precisa dar baixa na CTPS do empregado e este não recebeu o saldo de salário referente ao mês de setembro de 2019 e as férias vencidas, quando se ausentou.

    Diante do não recebimento das verbas a que fazia jus o consignado, não resta outra alternativa à empresa postulante a não ser propor a presente ação de consignação em pagamento, com fulcro nos arts. 540 e seguintes do CPC, para não incidir em mora, principalmente com relação à multa do art. 477, § 8º da CLT.

    II– DO CRÉDITO DEVIDO

    Diante do exposto, considerando que a rescisão do contrato ocorreu com justa causa devido ao abandono de emprego, o consignado faz jus às seguintes verbas:

    · Saldo de salário (19 dias) – 1200/30x19 = R$760,00

    · Férias – 1200 + 1/3 = 1200 + 400 = R$ 1.600,00

    III – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

    Serão devidos os honorários advocatícios fundamentados no art. 133 da Constituição Federal e no art. 791-A da Lei nº 13.467 de 2017, que passou a admitir a condenação da verba em questão.

    Dessa forma, pugna pela fixação dos honorários sucumbenciais na proporção de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

    IV – DOS PEDIDOS

    Ex positis, requer:

    a - o depósito do valor de saldo de salário e das férias vencidas devidos ao consignado no importe de R$2360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais) no prazo legal;

    b - a notificação do consignado para conhecer da presente ação, comparecendo com a CTPS para dar baixa, e levantando o valor depositado, ou para que conteste a presente ação sob pena de revelia e confissão;

    c – a condenação da parte consignada em custas processuais e honorários advocatícios.

    d – a TOTAL PROCEDÊNCIA da ação, nos termos expostos, extinguindo a obrigação da empresa consignante.

    Informa que conforme § 10º do at. 477 da CLT foram realizadas todas as comunicações da rescisão do contrato de trabalho, o que viabiliza a habilitação do empregado no seguro-desemprego e saque de FGTS acrescido de multa de 40%.

    Protesta por todos os meios em direito permitidos, inclusive pelo depoimento pessoal do consignado ou seu representante legal, juntada posterior de novos documentos e tudo que se fizer necessário para elidir prova em contrário.

    Dá a causa o valor de R$2360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais).

    Nesses termos, pede e espera deferimento.

    Local, data.

    Advogado

    OAB/UF nº X

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