TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd XXXXX20135050195 BA XXXXX-95.2013.5.05.0195
COOPERATIVA. FRAUDE E RELAÇÃO DE EMPREGO. Nos termos do parágrafo único do art. 442 da CLT , não existe vínculo empregatício entre cooperativa e cooperados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela. No entanto, esse preceito se reveste de presunção juris tantum, que pode ser desconstituída mediante prova em contrário.