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As Implicações da Covid-19 no Direito Administrativo

As Implicações da Covid-19 no Direito Administrativo

60. Responsabilidade Civil do Estado No Âmbito das Rescisões de Contratos De Trabalho Decorrentes do Isolamento Social Estabelecido para Conter A Pandemia de Coronavírus (Covid-19): Ponderações Sobre o Art. 486 da Clt

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Autores:

LARISSA MATOS

Advogada, professora, mestre em Direito do Trabalho e doutoranda em Direito pelo Departamento de Direto do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. matos_larissa@usp.br

LUCIANO RAMOS

Procurador do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte, Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e doutorando em Direito Financeiro pela USP. E-mail: costaramos.luciano@usp.br

1.A contemporaneidade do tema

A pandemia gerada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2), que causa a doença denominada Covid-19, alterou demasiadamente as relações sociais, econômicas e jurídicas, com extensão de efeitos ainda imprevisíveis.

Desde já, exigem-se respostas rápidas para problemas emergentes, como é o caso do desemprego em massa e o fechamento de diversas micro e pequenas empresas – o que reclama atuações intensas do poder público, como se percebe da enxurrada de medidas provisórias editadas após o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o enfrentamento do estado de calamidade pública.

Nesse contexto, entre outras, difunde-se a discussão em relação ao art. 486 da CLT, que trata da responsabilidade no caso de paralisação temporária ou definitiva de atividades laborais em face de atos do poder público.

Vale dizer, ao antecedente da norma – paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada por lei, resolução ou ato do poder público que impossibilite a continuação da atividade –, o referido artigo implica o pagamento de indenização a cargo do governo responsável, pertinente às verbas indenizatórias devidas quando da rescisão do contrato de trabalho.

Para tanto, o empregador deverá invocar em sua defesa o denominado fato do príncipe (factum principis), o que ensejará ao tribunal do trabalho competente a notificação da pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria (art. 486, caput, § 1º, CLT).

Assim, o que se debate é a possibilidade de se aplicar o citado artigo da CLT no contexto atual e, portanto, responsabilizar o poder público pelas indenizações derivadas das rescisões dos contratos de trabalho lastreadas nas determinações de isolamento social impostas pelos Estados e Municípios brasileiros, que ocasionaram o fechamento temporário ou definitivo de diversas empresas e, consequentemente, dispensas de inúmeros empregados.

Sabe-se que profusas demandas serão movidas por empregados contra empregadores e, potencialmente, destes contra o Poder Público, fundadas no art. 486 da CLT. Pensando nisso, é valoroso discorrer sobre o tema e, dessarte, refletir sobre os institutos envolvidos, a fim de dirimir dúvidas e chegar a uma conclusão consentânea com o ordenamento jurídico.

2.Premissas essenciais

De início, é relevante analisar a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes envolvidas (empregado, empregador e poder público), bem como os conceitos de fato do príncipe e força maior.

A relação que se estabelece entre empregado e empregador é uma relação de emprego, na qual um dos efeitos jurídicos é a alteridade, que determina a assunção dos riscos e dos ônus pelo empregador (art. da CLT).

Assim, o empregador é o responsável pelo pagamento dos créditos trabalhistas do empregado, mesmo diante de condições financeiras adversas, por diversos argumentos, que englobam a função social (art. 5º, XXIII; art. 170, III; art. 186, todos da CF/88), o valor social do trabalho (art. 1º, IV; art. 170 e art. 193, CF/88) e a proteção salarial (art. , X, CF/88).

Contudo, alguns valores podem ser reduzidos, na hipótese …

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jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/60-responsabilidade-civil-do-estado-no-ambito-das-rescisoes-de-contratos-de-trabalho-decorrentes-do-isolamento-social-estabelecido-para-conter-a-pandemia-de-coronavirus-covid-19-ponderacoes-sobre-o-art-486-da-clt/1197092400