TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX Itajaí 2010.700309-7
APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO DE SOCORRO EM SUA FORMA QUALIFICADA - ART. 135 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CP - AGENTE QUE SE RECUSOU A EMPRESTAR MACA PARA SOCORRO DE VÍTIMA - ENFERMO QUE VEIO A FALECER LOGO APÓS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS AMEALHADAS AOS AUTOS - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - EXEGESE DO ART. 82 , § 5º , DA LEI N. 9.099 /95 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O crime de omissão de socorro se tipifica pela vontade livre e consciente de não prestar assistência a quem o agente sabe precisar, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal. "Para que se configure a omissão de socorro em sua forma qualificada, dispensável a prova do nexo causal entre a morte da vítima e a conduta do agente, bastando tão-somente a existência da possibilidade de que a atuação deste poderia evitar o evento letal, sob pena de tornar inócuo o disposto no parágrafo único do art. 135 do CP " (TAMG, EI. Rel. HERCULANO RODRIGUES, RT, 707:345).