TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20128190000 RJ XXXXX-33.2012.8.19.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE. 1) Paciente pronunciado pela prática de crime supostamente motivado por vingança. 2) Prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, como também para assegurar a conclusão da instrução criminal, haja vista que a não segregação do paciente poderá inibir ou coagir a vítima e eventuais testemunhas, prejudicando a apuração da verdade real. Motivação suficiente para demonstração da necessidade da medida. Vislumbra-se o fumus comissi delicti, imprescindível para a manutenção da prisão provisória, através das investigações que apontam para o Paciente como autor do fato, bem como o periculum libertatis, em virtude da ameaça que a liberdade almejada poderá trazer à ordem social e à instrução processual. 3) A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente, ainda que estivessem demonstradas pelo Impetrante - o que não ocorre -, não constituiria obstáculo para a conservação da prisão cautelar, estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal . Ordem denegada.