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Jurisprudência que cita Crimes da Ditadura

  • TJ-RS - Embargos Infringentes: EI XXXXX RS

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TORTURA. DITADURA MILITAR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. \nA pretensão à indenização por danos morais em decorrência da prática de tortura por agentes estatais, durante a ditadura militar, é imprescritível. Entendimento pacífico do STJ.\nA dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República, de sorte que reconhecer a imprescritibilidade dessa lesão é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado Democrático de Direito, reparando odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas.\nA responsabilidade na presente hipótese é objetiva, independentemente de prova de culpa, nos termos do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal , sendo suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a ocorrência de um dano, a autoria e o nexo causal.\nConsiderando que o Estado reconheceu administrativamente a conduta ilícita de seus agentes durante o período militar, torna-se incontroverso o reconhecimento do dever indenizatório. Inteligência do art. 334 , inciso II, do CPC .\nO valor recebido pela vítima na esfera administrativa, ainda que pelo valor máximo estipulado, não afasta o direito de pleitear a complementação que entenda justa. \nAs adversidades sofridas pelo autor, consubstanciadas no sofrimento de tortura, física e psíquica, se constituíram em agressão à sua dignidade.\nFixação do montante indenizatório considerando o ato ilícito praticado pelos agentes do Estado e o sofrimento do demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação.\nIndenização majorada para R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), considerados os parâmetros utilizados por este Grupo Cível em situações análogas.\nEMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. POR MAIORIA.

  • TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE): RSE XXXXX20134013503

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. OCULTAÇÃO DE CADÁVERES. CRIME DO ART. 211 DO CP . PRIMEIRA OCULTAÇÃO OCORRIDA NO ANO DE 1973 PELO DENUNCIADO E OUTRAS PESSOAS. PERMANÊNCIA CESSADA PELA SEGUNDA OCULTAÇÃO OCORRIDA NO ANO DE 1980, DA QUAL O DENUNCIADO NÃO PARTICIPOU. RECORRIDO INSCIENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA SEGUNDA OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA NO ANO DE 1980. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA IMPRESCRITIBILIDADE DOS CRIMES DE GUERRA E DOS CONTRA A HUMANIDADE PREVISTOS NA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Dado o caráter permanente do delito do art. 211 do CP , é certo que a segunda ocultação dos cadáveres, ocorrida em 31/07/1980, não cessou a permanência, pois, até os dias atuais, não se sabe o local em que foram ocultados. Quanto a este crime, contudo, não há prova da autoria ou participação do denunciado, de modo que, em relação ele, o prazo prescricional tem como termo a quo a cessação de sua conduta em 31/07/1980, data da segunda ocultação de cadáver, da qual ele não participou. 2. As causas posteriores - no caso, a ocultação ocorrida em 31/07/1980 - não arrasta o autor do primeiro fato, ocorrido em 17/05/1973, como autor da segunda conduta. Rechaçada a tese de crime único entre o delito perpetrado no ano de 1973, do qual o denunciado participou, e aquele ocorrido em 1980, porque desta segunda atividade criminosa inexiste prova de atuação do acusado. 3. A alteração do local da ocultação do cadáver, fato ocorrido em 31/07/1980 e do qual o denunciado não participou, fez cessar, em relação a ele, a permanência do delito do art. 211 do Código Penal , o que fez afasta o óbice prescricional. 4. Deve ser rechaçada a tese de imprescritibilidade dos crimes da ditadura, a exemplo do delito de ocultação de cadáver imputado ao recorrido, pois o Brasil não subscreveu e sequer aderiu à Convenção das Nações Unidas sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos contra a Humanidade. Na esteira do precedente do Supremo Tribunal Federal: "a) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela; e (b) apenas lei interna pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade da pretensão estatal de punir" (cf. ADPF 153 , Relator (a): Min. EROS GRAU, voto do Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Dje de 6.8.2010). 5. No julgamento da Ext. 1.362 , o Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes contra a humanidade não são imprescritíveis, uma vez que o Brasil não subscreveu a Convenção da ONU sobre Crimes de Guerra ( Ext 1362 , Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Relator (a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 09/11/2016, DIVULG XXXXX-08-2018 PUBLIC XXXXX-08-2018). 6. Conduta imputada ao denunciado já atingida pela prescrição, nos termos do art. 107 , IV, do CPP , daí a ausência de justa causa para a ação penal. 7. Recurso em sentido estrito não provido.

  • STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 9214 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. REQUERIMENTO FORMULADO PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Conforme exposto no pedido de arquivamento formulado pelo Procurador-Geral da República, o Vice-Presidente da República, em entrevista concedida a jornal estrangeiro, simplesmente afirmou que mantinha relação de amizade próxima com Brilhante Ustra, que ele tinha boas relações com seus subordinados e que “muitas das coisas que as pessoas falam dele” não seriam verdadeiras. 2. Não há no trecho destacado na notícia-crime uma referência direta do Vice-Presidente da República aos crimes atribuídos a Brilhante Ustra. De modo que não se pode, mesmo com muito esforço argumentativo, imputar-lhe o delito de apologia ao crime ou ao criminoso apenas em razão dessas declarações. 3. Agravo interno desprovido.

Doutrina que cita Crimes da Ditadura

  • Capa

    Direito Penal - Parte Especial: Arts. 312 a 359-R

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Clássicos Jurídicos: A Luta Pelo Direito, o Contrato Social, o Príncipe, dos Delitos e das Penas

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    José Cretella Júnior e Agnes Cretella

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Crimes da Ditadura

  • Petição - TJBA - Ação Crimes do Sistema Nacional de Armas - Auto de Prisão em Flagrante

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0079 em 04/10/2023 • TJBA · Comarca · EUNÁPOLIS, BA

    um decreto-lei da Ditadura em 1969"... A Lei nº 13.869 , de 05 de setembro de 2019, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Com efeito, dispõe o art. 13 e 22 da referida lei que configura crime de abuso, in verbis: Art. 13... Sobre a polícia militar no Brasil, oportuna as lições de Jair Krischke - referência mundial quando se trata de Direitos Humanos, é "uma invenção, uma criação da ditadura, pois a militarização nasce por

  • Petição Inicial - TRF1 - Ação não se En - Representação Criminal/Notícia de Crime - contra Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.4.01.3400 em 22/01/2024 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Consta dos autos que, em entrevista a uma rádio, Bolsonaro teria dito que "Lula é pró-terrorismo" e "pró-Hamas", "defende a ditadura de [Daniel] Ortega, da Nicarágua,"se entregou à corrupção em 2003"e... Trata-se de notícia de fato instaurada para apurar suposto crime contra a honra do Presidente da República em razão de fala que teria sido proferida por em entrevista à imprensa argentina... Especificamente no caso de crime contra a honra do Presidente da República, ainda, é cabível o processamento mediante requisição do Ministro da Justiça (art. 145 , § único do CP )

  • Petição Inicial - TRF1 - Ação não se En - Representação Criminal/Notícia de Crime - contra Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.4.01.3400 em 22/01/2024 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Consta dos autos que, em entrevista a uma rádio, Bolsonaro teria dito que "Lula é pró-terrorismo" e "pró-Hamas", "defende a ditadura de [Daniel] Ortega, da Nicarágua,"se entregou à corrupção em 2003"e... Trata-se de notícia de fato instaurada para apurar suposto crime contra a honra do Presidente da República em razão de fala que teria sido proferida por em entrevista à imprensa argentina... Especificamente no caso de crime contra a honra do Presidente da República, ainda, é cabível o processamento mediante requisição do Ministro da Justiça (art. 145 , § único do CP )

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