TJ-GO - XXXXX20158090051
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033668.55.2015.8.09.0051 COMARCA GOIÂNIA APELANTE: FLÁVIA SOBROSA MACHADO APELADAS : SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG. E OUTROS RELATOR : JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA CÂMARA : 3ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NO EMBARGUE. PERDA DO VOO. APRESENTAÇÃO TARDIA PARA CHECK IN. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR . 1. Constitui responsabilidade do passageiro obedecer os prazos estipulados pela companhia aérea para realização do check-in, ou seja, a chegada da consumidora com apenas 35 minutos de antecedência para realizar o procedimento de verificação da documentação, despacho de bagagem e embarque, em voo internacional que exige no mínimo duas horas prévias (conforme orientações da companhia, em conformidade com resolução da ANAC ), caracteriza culpa exclusiva desta pela perda do voo, ainda que a companhia tenha realizado o procedimento e retirado alguns itens de sua bagagem. 2. Não observadas as normas do contrato de transporte aéreo, forçoso concluir que recorrente deu causa ao evento danoso, não havendo ato ilícito praticado pelas fornecedoras de serviços que acarrete o dever de indenizar. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.