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Jurisprudência que cita Custas Iniciais

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50432551001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. CUSTAS INICIAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO STJ. - O recolhimento das custas iniciais é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que sua ausência, nos termos do art. 485 , IV , do CPC , enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito - Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas iniciais prescinde da intimação pessoal do autor.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 14/08/2020 e concluso ao gabinete em 24/11/2020. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do art. 290 do CPC , o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. 3- O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC , prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo. 4- A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485 , ambos do CPC , em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte. 5- Recurso especial provido.

  • TJ-AC - Apelação: APL XXXXX20178010001 AC XXXXX-56.2017.8.01.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E EFETIVIDADE PROCESSUAIS.. 1. Uma vez comprovado o pagamento das custas iniciais pela parte autora, de rigor a reforma da sentença que, considerando tal fato por inexistente, determinou o cancelamento da distribuição e indeferiu a petição inicial. 2. A comprovação do pagamento das custas iniciais, ainda que feita de forma intempestiva, mas antecedente à sentença terminativa, inviabiliza o cancelamento da distribuição. Princípios da economia e efetividade processuais. 3. Recurso provido.

Modelos que citam Custas Iniciais

  • Parcelamento Das Custas Iniciais

    Modelos • 17/03/2021 • RAMOS E LOURENÇO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

    /UF, Celular de nº xxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxx, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, pelo advogado que esta subscreve, em atenção a decisão de fls…., requerer o parcelamento de custas iniciais

  • Requerimento de juntada de comprovante de custas iniciais

    Modelos • 04/05/2021 • Brunna Motta

    processo em epígrafe, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em atendimento ao mov. .., requerer a juntada do comprovante de pagamentos das custas iniciais

  • Petição Inicial de Ação Monitória de Contrato de Prestação de Serviços.

    Modelos • 07/08/2022 • Caio César Soares Ribeiro Patriota

    Excelentíssimo Senhor Doutor Juízo de Direito da _____ Vara Cível da Comarca de (). Autor (qualificação completa), através de seu advogado (qualificação completa), vem ajuizar a AÇÃO MONITÓRIA Em face do réu (qualificação completa), pelas seguintes razões de fato e de direito a serem expostos a seguir: 1) Dos Fatos: O autor, empresa consolidada no município de (), dedica-se à fabricação de estruturas metálicas para fins diversos, bem como realização de obras de construção por conta própria e de terceiros e de estruturas metálicas. Em razão de suas atividades habituais, em (), o autor, na qualidade de contratado, pactuou com o réu, na qualidade de contratante, “instrumento particular de contrato de prestação de serviços, com o objeto de realização de serviços diversos cuja a realização e pagamento seria de modo parcelado. Tanto os serviços realizados pelo autor, quanto os pagamentos efetuados pelo réu, foram ocorrendo até a data de (), quando a nota fiscal eletrônica de serviço nº (), no

Notícias que citam Custas Iniciais

  • TJ-SP autoriza parcelamento de custas iniciais de empresa em recuperação

    Há possibilidade de conceder o parcelamento das despesas processuais quando o valor se revelar elevado para a parte. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao autorizar o parcelamento das custas iniciais em um processo de recuperação judicial de uma construtora. A empresa alegou que o recolhimento das custas e a confecção de perícia prévia poderiam prejudicar sua condição financeira a ponto de gerar a extinção do processo de maneira prematura. O pedido foi negado em primeiro grau, mas concedido, por unanimidade, pela turma julgadora. De início, a relatora, desembargadora Jane Franco Martins, considerou inviável o diferimento do recolhimento das custas ao final, conforme pleiteado pela recuperanda, pois a Lei Estadual 11.608/03 não prevê tal adiamento em casos de recuperação judicial. Mas ela concedeu o parcelamento, uma vez que, em razão do alto valor da causa, de R$ 6,8 milhões, o recolhimento das custas alcançou o montante máximo

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