TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260624 Tatuí
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. Sentença de procedência do pedido mantida. Propositura da ação pela concessionária de serviço público. Dano ao patrimônio público sob concessão. Condutor corréu que perdeu o controle do caminhão, vindo a atingir as canaletas metálicas existentes, causando os danos noticiados na inicial. Presunção de culpa do motorista réu pela colisão nas canaletas por não ter mantido velocidade adequada ao peso e dimensão do veículo (caminhão de três eixos), a fim de ter espaço suficiente para manobras em caso de freada brusca. Culpa de terceiro. Não comprovação. Ônus da prova que incumbia à parte ré, na forma do art. 373 , inciso II , do Código de Processo Civil . Danos materiais devidamente comprovados por orçamento da concessionária e corroborado pelo boletim de ocorrência e ilustrações, não sendo obrigatório comprovar o prévio pagamento para o reembolso. Sentença de procedência mantida. Majoração dos honorários advocatícios. RECURSO NÃO PROVIDO.