TRT-4 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20225040271
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ADMISSÃO E DESPEDIDA NO MESMO DIA. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE RELAÇÃO DE TRABALHO. TEORIA DO ENFOQUE DE DIREITOS HUMANOS. VIOLAÇÃO À NORMATIVA DE DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS. DANO MORAL IN RE IPSA . 1. A normativa internacional e constitucional, acerca de direitos humanos e fundamentais, repudia condutas que representem discriminação ou assédio e ofensa à honra e dignidade das pessoas no trabalho. Declaração Universal de Direitos Humanos (art. 23), Declaração Americana de Direitos Humanos (arts. V, XIV e XVII), Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (arts. 17 e 26), Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 7o e 12), Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, arts. 5o, 6o e 11), Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015 (preâmbulo e arts. 2o e 4o). 2. Ainda, o Decreto n.o 9.571 /18 estabelece verdadeiro compromisso coletivo das empresas com a responsabilidade social. O trabalho não deve representar mecanismo de retirada de Direitos Humanos e sim de respaldo, observância e reparação no caso de violações, especialmente aquelas atinentes ao Meio Ambiente do Trabalho, ao direito à saúde e à dignidade humana. 3. Empregado admitido e dispensado no mesmo dia. Conduta ilícita da ré ao criar falsa expectativa quanto à duração mínima razoável da relação de trabalho. Clara violação dos direitos humanos fundamentais da pessoa trabalhadora: imagem, honra e dignidade. 4. Teoria do Enfoque de Direitos Humanos: relação assimétrica de poder. Pessoa migrante. Maior vulnerabilidade derivada de sua condição. Interpretação centrada na proteção da parte mais fraca. 5. Configurado o ato ilícito, o nexo causal e o abalo moral presumido ("in re ipsa"), sendo devida, com fulcro nos arts. 187 e 927 do Código Civil , c/c art. 5o , X da CF/88 , a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrente da frustração da expectativa de relação de trabalho. Recurso provido.