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Jurisprudência que cita Denunciado Não Contribuinte

  • TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE): RSE XXXXX20104013500

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 299 DO CÓDIGO PENAL . ABSORÇÃO PELO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL QUANTO AO CONTRIBUINTE. DENUNCIADOS NÃO CONTRIBUINTES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto ao contribuinte, que se aponta ter usado documento contrafeito com o objetivo de sonegar tributos, o crime de uso de documento ideologicamente falso resta absorvido pelo crime de sonegação fiscal, em face do que a rejeição da denúncia em relação ao art. 299 do Código Penal não merece alteração. 2. Todavia, o mesmo não ocorre com relação àqueles não contribuintes que, por se apontar terem emitido o contrato ideologicamente falso, estão a responder por delito distinto do de sonegação fiscal, uma vez que o crime previsto no art. 1º , inciso I , da Lei nº 8.137 /90 (omissão de rendimentos à receita federal em face de declaração falsa à autoridade fazendária), constitui crime próprio, que somente pode ser praticado pela pessoa física, indicada como contribuinte. Aplicação de precedente jurisprudencial da 4ª Turma deste Tribunal Regional Federal. 3. Não merece, assim, ser integralmente mantido o r. decisum recorrido. 4. Recurso parcialmente provido.

  • TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20104013500 GO XXXXX-80.2010.4.01.3500

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 299 DO CÓDIGO PENAL . ABSORÇÃO PELO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL QUANTO AO CONTRIBUINTE. DENUNCIADOS NÃO CONTRIBUINTES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto ao contribuinte, que se aponta ter usado documento contrafeito com o objetivo de sonegar tributos, o crime de uso de documento ideologicamente falso resta absorvido pelo crime de sonegação fiscal, em face do que a rejeição da denúncia em relação ao art. 299 do Código Penal não merece alteração. 2. Todavia, o mesmo não ocorre com relação àqueles não contribuintes que, por se apontar terem emitido o contrato ideologicamente falso, estão a responder por delito distinto do de sonegação fiscal, uma vez que o crime previsto no art. 1º , inciso I , da Lei nº 8.137 /90 (omissão de rendimentos à receita federal em face de declaração falsa à autoridade fazendária), constitui crime próprio, que somente pode ser praticado pela pessoa física, indicada como contribuinte. Aplicação de precedente jurisprudencial da 4ª Turma deste Tribunal Regional Federal. 3. Não merece, assim, ser integralmente mantido o r. decisum recorrido. 4. Recurso parcialmente provido.

  • TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 6567 MG XXXXX-3

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL . NÃO CONFIGURAÇÃO TÃO SOMENTE QUANTO AO RECORRIDO QUE É CONTRIBUINTE. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º , IV , DA LEI Nº 8.137 /1990). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DÉBITOS. PAGAMENTO INTEGRAL. PUNIBILIDADE. EXTINÇÃO. ART. 9º , § 2º , DA LEI Nº 10.684 /2003. PERTINÊNCIA DA ACUSAÇÃO QUANTO AO DENUNCIADO NÃO CONTRIBUINTE. 1. O uso de documento falso pelo recorrido contribuinte, conforme consta da denúncia, em tese, teve como único fim a execução do crime de sonegação fiscal, sem mais potencialidade lesiva para além do crime de lesar a ordem tributária, caso em que se configura o crime descrito no inciso IV do art. 1º da Lei 8.137 /1990 e não o do art. 304 do Código Penal , em razão do princípio da especialidade. 2. Como os débitos foram integralmente pagos pelo denunciado contribuinte, resta configurada a extinção da punibilidade do crime de sonegação fiscal, nos termos do art. 9º , § 2º , da Lei nº 10.684 /2003, impondo-se a rejeição da denúncia quanto àquele acusado. 3. Pertinência da acusação de ter infringido, em princípio, o art. 304 do Código Penal , de referência ao outro denunciado, que não é contribuinte, isso porque não lhe é atribuída a prática de sonegação fiscal, atendendo a denúncia às exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal , ausentes motivos que autorizem sua rejeição (cf. art. 395 do Código de Processo Penal ). 4. Recurso parcialmente provido, mantendo-se a decisão recorrida tão somente quanto ao recorrido que é contribuinte, sendo pertinente a deflagração da persecutio criminis quanto ao outro denunciado, nos termos da denúncia.

Notícias que citam Denunciado Não Contribuinte

  • Mantido bloqueio de bens de ex-auditor da Receita acusado de integrar organização criminosa que extorquia contribuintes

    Organização criminosa extorquia contribuintes Na ação penal, o ex-servidor é acusado de formação de quadrilha, corrupção, lavagem de dinheiro e manutenção de depósitos não declarados no exterior... "O periculum in mora não está evidenciado, pois não há o risco de ineficácia da concessão da ordem mandamental na hipótese de a liminar não ser desde logo deferida", disse o ministro... O ex-auditor foi denunciado pela suposta participação em organização criminosa responsável por extorquir empresários e industriais para reduzir valores de autuações e eliminar procedimentos tributários

  • Contribuintes terão 80% de desconto sobre multas e juros em dívidas

    pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa... A Secretaria de Estado da Fazenda instituiu um programa de recuperação de créditos tributários que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados... Importante destacar que o desconto é sobre multa e juros, não sobre o montante devido

  • Fazenda concede 80% de desconto sobre multas e juros em dívidas de contribuintes

    pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa... A Secretaria de Estado da Fazenda instituiu um programa de recuperação de créditos tributários que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados... Importante destacar que o desconto é sobre multa e juros, não sobre o montante devido

Diários Oficiais que citam Denunciado Não Contribuinte

  • STJ 14/03/2024 - Pág. 7718 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Consequentemente o contribuinte também não recolhera o montante correto de ICMS devido sobre essas operações... Os denunciados, ao não recolher o ICMS incidente sobre essas operações, defraudaram o Fisco Estadual por meio da sonegação desse imposto, pois... Autuado, o contribuinte não ofereceu Impugnação ao Ainf na esfera administrativa fazendária, tendo o crédito tributário se tornado definitivo em 24/7/2010, quando se encerrou o prazo para que impugnasse

  • STJ 14/03/2024 - Pág. 7719 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Os denunciados eram, portanto, as únicas pessoas que detinham total conhecimento sobre a movimentação financeira e as operações tributáveis do contribuinte, uma vez que possuíam o controle das atividades... individual, transfira a pessoa jurídica para terceiro, a dívida já havida poderá ser cobrada dele, pois a qualidade de responsável tributário pelas obrigações do período apurado, embora transferíveis, não... III.2 - DA AUTORIA DELITIVA: Foi requisitada pelo MP a instauração de Inquérito Policial a fim de apurar a autoria delitiva do crime ora denunciado

  • DOM-SP 07/12/2023 - Pág. 41 - Normal - Diário Oficial do Município de São Paulo

    Diários Oficiais • 06/12/2023 • Diário Oficial do Município de São Paulo

    CABERIA AO CONTRIBUINTE COMPROVAR QUE O RESULTADO DO SERVIÇO NÃO OCORREU NO BRASIL... Nenhuma providência a ser tomada em DICAM, tendo em vista não tratar-se de atividade comercial, o denunciado de CCM nº 3.423.502-7, não encontra-se inscrito na JUCESP (ficha de dados cadastrais), ao passo... INDEFIRO o pedido do contribuinte, visto que não há duplicidade de inscrições. Os CCMs XXXXX-3 e 7.277.795-8 encontram-se cancelados

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