TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60418547002 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO - UNIDADES PRISIONAIS - TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPORTE - SEM AQUIESCÊNCIA DO CONTRATANTE - ENTREGA DE REFEIÇÕES E DE OBJETOS ILÍCITOS E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS - DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO - PENALIDADE - ADVERTÊNCIA - MULTA - PROPORCIONALIDADE. - O contrato administrativo deve ser fielmente cumprido pelas partes observando os requisitos da lei e do edital de regência - As condições da execução do contrato devem ser explícitas, sujeitando as partes às sanções pelo descumprimento - A Lei nº 8.666 /93 ressalva a possibilidade de alteração do contrato administrativo, desde que seja justificada - A Lei das Licitações prevê sanções para o descumprimento do contrato administrativo, salvo se a parte apresentar justificativas escusáveis - A aplicação de sanção administrativa se sujeita à prova da infração - A multa fixada em patamares razoáveis e proporcionais deve ser mantida.