TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145090012 PR
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUSTA CAUSA. DESVIO DE DINHEIRO. IMPROBIDADE. FATOS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. Fartamente comprovado pela prova documental e testemunhal que a empregada, ora ré, responsável pelo setor financeiro, desviava os valores originariamente destinados à quitação de tributos e outras obrigações legais da empresa, ficam caracterizados atos de improbidade, tão reprováveis quanto graves e que justificam, plenamente, a aplicação da justa causa (art. 482 , a, da CLT ). Devida, igualmente, a condenação em danos materiais já apropriadamente deferida na origem, uma vez que presentes o dano, o nexo causal e a conduta dolosa da empregada. Sentença mantida.