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Jurisprudência que cita Direito a Moradia

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-03.2013.8.07.0001

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. DIRETRIZES E INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA. APLICABILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. É firme o entendimento deste Tribunal de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas em defesa de direitos fundamentais. 2. O exercício do poder de polícia de ordenação territorial pode ser analisado a partir dos direitos fundamentais, que constituem, a toda evidência, o fundamento e o fim da atividade estatal. 3. Na presença de instrumentos do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257 /01) para efetivar as diretrizes constitucionais, é razoável exigir do poder público medidas para mitigar as consequências causadas pela demolição de construções familiares erigidas em terrenos irregulares. 4. Diante da previsão constitucional expressa do direito à moradia (art. 6º , CF ) e do princípio da dignidade humana (art. 1º , III , CF ), é consentâneo com a ordem normativa concluir não ser discricionário ao poder público a implementação de direitos fundamentais, mas apenas a forma de realizá-la. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada com o objetivo de obter provimento jurisdicional que garanta a fruição do direito à moradia da agravante. 2. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal estadual consignou (fls. 457-458, e-STJ): "Não se ignora que a apelante não vivência, nem de longe, situação confortável. Mas os elementos coligidos não fazem prova robusta da situação de extrema vulnerabilidade narrada initio litis, já que há, ao que consta, suporte familiar mínimo, ao menos no que tange à habitação. Não se pode ignorar que, em tese, há núcleos familiares em situação de penúria igual ou maior que a descrita neste feito, e favorecer a apelante em detrimento dos demais desborda de qualquer conceito de igualdade e isonomia. Desta forma, como já bem observado na origem, '(...) não obstante o direito fundamental à moradia estar previsto no artigo 6º da Constituição Federal , por si só, não autoriza que o Poder Judiciário determine que um grupo determinado de pessoas seja inserido ou contemplado individualmente em programa habitacional, mesmo que já estivessem inscritos. (...) É um direito de feição sem solução simples. (...) Dentro das balizas lançadas no início sobre política pública, escala, igualdade, impessoalidade, natureza social desse direito, atender a pedido dessa natureza implica causar prejuízos a outras pessoas que se encontram igualmente aguardando habitação e não raras vezes em condições de vulnerabilidade bastante periclitantes, que demande idêntica ou superior urgência no atendimento. (...) Não obstante a sensibilidade da causa, a autora não faz jus ã pretensão. A causa de pedir, ao contrário do esperado, fundamenta-se com argumentos mais subjetivos do que propriamente jurídicos. A autora relata dificuldades pessoais, sustentando que no ano de 2013 teve sua residência destruída por um incêndio. No entanto, tais argumentos, por mais que sensíveis, não passam pelo crivo do exame técnico do direito aqui pretendido, tampouco sobrepõe-se aos princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, haja vista que a fila de outros futuros beneficiários deve ser preservada e respeitada (...)'". 3. Da leitura dos acórdão recorrido extrai-se que a matéria foi dirimida sob enfoque (direito à moradia). Descabe, pois, ao STJ examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF. 4. Destaca-se ainda que os dispositivos de lei federal apontados como violados não foram, sequer implicitamente, analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282 /STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 5. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. REVOGAÇÃO IMPOSITIVA. PANDEMIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO SOCIAL À MORADIA. DECISÃO REFORMADA. 1. Para o deferimento da liminar na ação de reintegração de posse, é preciso que o requerente comprove os pressupostos descritos no art. 561 do Código de Processo Civil (posse anterior; esbulho praticado pelo réu; data do esbulho e perda da posse) somado aos requisitos do artigo 300 do CPC . 2. Ao se promover a desocupação forçada da área ocupada irregularmente, há de se ter em conta o fim maior do Estado de buscar também a justiça social, não sendo lícito ao Poder Público promover a demolição dos imóveis edificados e a desocupação sumária de famílias que porventura habitam na área vindicada ao longo dos anos, sem preservar-lhes a dignidade humana, princípio que assegura o direito à moradia (artigo 6º , CF/88 ). 3. Na espécie, deve-se considerar que, além da possibilidade de a liminar reintegratória despojar o réu/recorrente do mínimo existencial, inexistem indícios de que a ocupação irregular apresente risco à segurança do trânsito rodoviário, à preservação do meio ambiente, ou ao patrimônio público. Destarte, é prudente o desacolhimento do pedido de desocupação e demolição imediata do imóvel sem que seja assegurado, às pessoas que ali ocupam, local apropriado para moradia, sobretudo considerando-se o contexto da pandemia de Covid-19. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Modelos que citam Direito a Moradia

  • [Contestação]

    Modelos • 17/04/2020 • Marcos Albuquerque

    DO DIREITO Nos termos da Constituição Federal , é garantida a inviolabilidade à propriedade e assegurados aqueles de baixa renda o direito a moradia... O direito à moradia é um instituto que deve ser respeitado e combatido para descaracterizar a marginalização, nos termos do artigo 23 , X , da Constituição Federal : Art. 23... DIREITO À MORADIA E MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PONDERAÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DA REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO ORIGINÁRIA EM ALTERNATIVA

  • Ação de manutenção na posse

    Modelos • 13/08/2019 • Wellington Trindade

    O direito à moradia, tratado no capítulo constitucional que acolhe os direitos sociais, não foge a essa sistemática... Remanesce, assim, o direito à moradia da família que vem ocupando o imóvel há mais de 22 (vinte e dois) anos... A par disso, é bom referir que, “além do direito de propriedade existe também o direito à propriedade, como uma das possíveis concretizações do direito fundamental social do direito à moradia (art. 6º

  • Modelo Ação de obrigação de fazer c.c. tutela antecipada - aluguel social

    Modelos • 01/06/2015 • Roseli Santana

    De efeito, o direito à moradia é direito fundamental... da demora nas prestação estatal, uma vez que consequências mais graves e até irreversíveis poderão ocorrer caso a Reqte., não tenha concedido seu direito à moradia ou o pagamento do aluguel social, eis... que o direito à moradia é de acesso universal e igualitário, independente, pois, da condição sócio-econômica do cidadão, a Requerente não dispõe de dinheiro para continuar pagamento o aluguel, e em face

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