TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20165747001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL PERTENCENTE À FIADORA - PESSOA IDOSA - ESTATUTO DO IDOSO - DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA - IMPENHORABILIDADE - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - A norma prevista no art. 3º , VII , da Lei n.º 8.009 /90, que permite a penhora de imóvel familiar "por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação", quando esse bem for o único imóvel pertencente a uma idosa, inclusive utilizado para sua moradia, deverá ser interpretada à luz da Constituição Federal e do Estatuto do Idoso (Lei 10.741 /03), que é uma lei especial que visa regular e tutelar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 1º) - O direito à moradia digna é tutelado pela Constituição Federal (art. 6º) e pelo Estatuto do Idoso (art. 37), e como aquela norma constitucional é a base de todo o ordenamento jurídico brasileiro, e o Estatuto do Idoso é uma lei especial, elas se sobrepõem à regra prevista no art. 3º , VII , da Lei n.º 8.009 /90, para reconhecer a impenhorabilidade de bem de família pertencente a idoso, ainda que o débito constante no título executivo judicial tenha por fundamento obrigação decorrente de fiança por ela concedida em contrato de locação e com renúncia ao benefício de ordem.