TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00343037001 MG
EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE TÍTULO DE APOSTILA. NULIDADE DA CONCESSÃO DO TÍTULO DE APOSTILA ANTERIOR. DECADÊNCIA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. EFEITOS DO ATO VICIADO GERADOS. LEGALIDADE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO DE TÍTULO DE APOSTILA. Em sendo nulo o ato equivocado (viciado) que redundou na concessão do título de apostila no Cargo em Comissão de Assistente Administrativo de Gabinete ao autor, não poderia ele servir de base à alteração do título de apostila, tal como pretendido na inicial. Com efeito, não procede a pretensão do autor de continuar a perceber o vencimento e vantagem do Cargo de Chefe de Gabinete na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de maior padrão de vencimento, ao invés do vencimento e vantagens relativos ao Cargo de Assistente Administrativo de Gabinete. V.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR ESTADUAL - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APOSTILAMENTO - CARGO DE CHEFE DE GABINETE - DIFERENÇAS DEVIDAS. DECURSO DE PRAZO DECADENCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO ANULAR ATO ANTERIOR. RECURSO PROVIDO. Faz jus o autor ao título declaratório de apostila em relação ao Cargo de Chefe de Gabinete do Tribunal de Contas, bem como às diferenças de vencimentos e vantagens, uma vez que exerceu o cargo por período superior a 02 anos e em época anterior à Emenda Constitucional 57/2003, não podendo o apostilamento concedido indevidamente pela Administração Pública há mais de cinco anos servir como empecilho, tendo em vista a decorrência de prazo decadencial, que estabiliza a situação gerada pelo ato viciado.