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Jurisprudência que cita Evasão de Divisas

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20164047100 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. OPERAÇÃO HÉRCULES. EVASÃO DE DIVISAS. ARTIGO 22 , PARÁGRAFO ÚNICO , PRIMEIRA PARTE, DA LEI 7.492 /86. PRELIMINARES DE NULIDADE. ILICITUDES NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO IN DUBIO PRÓ REO. INAPLICÁVEIS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AGRAVADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA DE MULTA REDIMENCIONADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto" (EREsp n. 617.428/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 17/6/2014). Precedentes. 2. Não se verifica vício na prova advinda de delação premiada de coinvestigado, sobretudo quando vier associada a outros elementos hábeis à formação da convicção judicial. 3. Vige no processo penal o princípio pas de nullité sans grief, materializado no art. 563 do Código de Processo Penal , de modo que a decretação de nulidade processual, no âmbito judicial, pressupõe a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 4. O delito de evasão de divisas visa à tutela das reservas cambiais do país, a fim de controlar o tráfego internacional de divisas, comportando o artigo 22 da Lei n. 7.492 /86 três formas delitivas. 5. A conduta específica de promover evasão de divisas sem autorização legal (artigo 22 , parágrafo único , primeira parte, da Lei nº 7.492 /86), cuida-se da evasão de divisas propriamente dita e abrange tanto a transferência, o transporte ou a remessa física dos valores, como a transferência ou a remessa eletrônica. 6. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem assim o dolo do acusado, sendo o fato típico, antijurídico e culpável, e inexistindo causas excludentes, mantém-se a condenação do réu pela prática do delito do artigo 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei nº 7.492 /86. 7. Se a acusação comprovou o que lhe cabia (tipicidade, autoria etc.) e a defesa não produziu prova que refutasse a da acusação, não se desincumbindo de seu ônus probandi (excludentes de antijuridicidade, culpabilidade e punibilidade), art. 156 do CPP , não há falar em prova duvidosa da condenação. Precedente. 8. Os precedentes das turmas criminais e da Quarta Seção deste Tribunal afirmam que, para a configuração da materialidade e da autoria delitiva, usualmente são suficientes os documentos elaborados pelos servidores públicos no exercício de suas funções, pois tais documentos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, sendo considerados provas irrepetíveis a serem submetidas ao contraditório diferido. 9. O erro de tipo ocorre quando o agente se engana, isto é, tem percepção distorcida da realidade em relação aos elementos constitutivos do tipo penal, sejam eles objetivos, subjetivos ou normativos. Destarte, resta afastada a alegação que houve "erro de tipo", eis que o recorrente possuía total conhecimento acerca das operações ilícitas de remessa de valores. 10. A culpabilidade, para a fixação da pena-base, deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta, apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu. 11. As circunstâncias do crime a serem analisadas abrangem o tempo, o lugar, o meio e o modo de execução do delito, além de outras características que envolvam a infração. 12. A culpabilidade negativa do réu não pode deixar de ser valorada no cálculo da pena, considerando a sua experiência e conhecimento diferenciado em comércio exterior. Igualmente, a adesão ao sistema "dólar-cabo", utilizado para dificultar a apuração da atividade delituosa, deve ser sopesado no cálculo da dosimetria da pena, sem que isso configure dupla valoração, porque se tratam de circunstâncias autônomas. 13. No que tange à valoração das vetoriais previstas no art. 59 do CP , é pacífico o entendimento da 4ª Seção desta Corte no sentido de que não há a obrigatoriedade de adoção do termo médio para o cálculo de cada uma delas. Em outras palavras, não há critério matemático rígido para a carga a ser atribuída a cada uma das circunstâncias judiciais quando da primeira fase dosimetria da pena. Tal dosagem está sujeita à avaliação discricionária do julgador, considerando o caso concreto. 14. Não constando nos autos elementos que demonstrem, extreme de dúvida, ter o agente cometido crime para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito, não incide a agravante do artigo 61 , inciso II , alínea b , do Código Penal . 15. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fração de aumento pela continuidade delitiva é balizada pelo número de infrações cometidas, devendo-se aplicar "o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações" (STJ, AGRGRE XXXXX-RS, Processo XXXXX, rel. Min. Jorge Mussi, julgamento em 06.11.2012). 16. Na pena de multa, o número de dias-multa deve guardar proporcionalidade como quantum da pena privativa de liberdade estabelecida. Já o valor do dia-multa deve ser fixado de acordo com as condições econômicas do condenado. 17. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e de prestação pecuniária. 18. Parcialmente provido o recurso da acusação e improvido o recurso da defesa, nos termos da fundamentação.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20144047100 RS XXXXX-14.2014.4.04.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. "OPERAÇÃO HÉRCULES". EVASÃO DE DIVISAS. ART. 22 , PARÁGRAFO ÚNICO , PRIMEIRA PARTE, DA LEI 7.492 /86. "DÓLAR-CABO" MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 12.234 /2010. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Comprovado nos autos que o réu realizou, entre agosto de 2008 e maio de 2009, pelo menos 12 (doze) operações de câmbio não autorizadas, com o fim de promover evasão de divisas do País, além de ter efetivamente promovido, sem autorização legal, a saída de divisas para o exterior no montante de US$223.379,64 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e nove dólares e sessenta e quatro centavos), é impositiva sua condenação. 2. As operações efetuadas pela sistemática chamada de "dólar-cabo" possuem adequação típica no crime de evasão de divisas (artigo 22 , parágrafo único , primeira parte, da Lei 7.492 /86). 3. Tratando-se de fatos anteriores à vigência da Lei 12.234 /2010 (não sujeitos, portanto, à vedação do reconhecimento da prescrição em período anterior ao recebimento da denúncia com base na pena aplicada), impõe-se a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, com base nos artigos 107 , IV e 110 , § 1º , todos do Código Penal , porque, descontado o acréscimo em razão da continuidade delitiva, tem-se a pena fixada em 02 (dois) anos de reclusão e decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas do último fato (05/2009) e a data do recebimento denúncia (19-8-2014).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    O crime de evasão de divisas pressupõe, na modalidade do caput (art. 22 da Lei n. 7.492 /1990), haver a finalidade (elemento subjetivo especial) de efetivamente proceder à saída de divisas do país... Passando, pois, à análise da imputação feita aos acusados pela prática do crime de evasão de divisas, também quanto a este ponto, penso que não há provas suficientes ao enquadramento da conduta no tipo... Em relação ao dolo, elemento subjetivo inerente a qualquer modalidade de evasão, o acórdão deixou claro que não foi comprovado

Artigos que citam Evasão de Divisas

  • Crimes financeiros: evasão de divisas

    Siga conosco até o final para saber mais a respeito dos crimes de evasão de divisas! O QUE É EVASÃO DE DIVISA... CONCLUSÃO O caso do Banestado foi o maior escândalo envolvendo evasão de divisas do nosso país. A quantia enviada para o exterior de forma ilegal foi absurdamente grande... Previsto no art. 22, caput e parágrafo único, da Lei de Crimes Financeiros – lei nº 7.492 /86 – o delito de evasão de divisas pode ser dividido em três espécies: - efetuar operações de câmbio – troca de

  • Evasão de Divisas.

    Este foi um breve resumo do crime financeiro, evasão de divisas... Evasão de divisas, este é o termo técnico expresso no parágrafo único , do art. 22 , da lei 7.492 de 1.986. A pena em abstrato é de 2 a 6 anos e multa... O art. também pune quem envia divisas (divisas são crédito no exterior, em moeda estrangeira, ex: depósito, letra, ordem de pagamento, cheque sacado contra instituição, ouro)

  • O crime de evasão de divisas, quando acontece?

    Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único... Assim, “essa distinção se justifica porque o agente deve ter plena consciência, no momento da ação, daquilo que quer praticar – promover evasão de divisas”... Portanto, o dolo (consciência e vontade) precisa ser comprovado em conjunto com o elemento subjetivo especial: a intenção de promover a evasão de divisas do país

Peças Processuais que citam Evasão de Divisas

  • Petição - TRF4 - Ação Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - Ação Penal - de Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.04.7202 em 14/07/2023 • TRF4 · Comarca · Chapecó, SC

    CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS. FORMA TENTADA. ART. 22 , PARÁGRAFO ÚNICO , PRIMEIRA PARTE, DA LEI Nº 7.492 /86 C/C ART. 14 , II , DO CÓDIGO PENAL . TENTATIVA DE EVASÃO DE DIVISAS PELA FRONTEIRA DO PAÍS... Evasão de divisas na modalidade tentada (art. 22 , parágrafo único , da Lei 7.492 /1986 c/c o art. 14 , II , do Código Penal ). 3... No que concerne a Evasão de Divisas, cumpre destacar que o delito somente se consuma com a efetiva saída da moeda ou divisa para o exterior , o que significa tratar-se de um crime de resultado

  • Recurso - TRF4 - Ação Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - Apelação Criminal - contra Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.04.7202 em 15/04/2024 • TRF4 · Comarca · Chapecó, SC

    - necessariamente - de acordo com a maior ou menor proximidade que os supostos autores estiverem dessa fronteira, que seria o local de consumação dessa Evasão de Divisas... A impressão que sem tem é de que tal raciocínio foi forçado com o único objetivo de puni-los, pois só assim haveria a indispensável adequação das condutas a figura típica da Evasão de Divisas. 13... S.m.j., as condutas de ambos os acusados deve ser avaliada individualmente , o que significa dizer que cada um deles será responsabilizado pela Evasão de Divisas que cada um portava e, supostamente, tentou

  • Razões - TRF4 - Ação Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - Apelação Criminal - contra Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.04.7202 em 29/01/2024 • TRF4 · Comarca · Chapecó, SC

    CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS. FORMA TENTADA. ART. 22 , PARÁGRAFO ÚNICO , PRIMEIRA PARTE, DA LEI Nº 7.492 /86 C/C ART. 14 , II , DO CÓDIGO PENAL . TENTATIVA DE EVASÃO DE DIVISAS PELA FRONTEIRA DO PAÍS... Evasão de divisas na modalidade tentada (art. 22 , parágrafo único , da Lei 7.492 /1986 c/c o art. 14 , II , do Código Penal ). 3... No que concerne a Evasão de Divisas, cumpre destacar que o delito somente se consuma com a efetiva saída da moeda ou divisa para o exterior , o que significa tratar-se de um crime de resultado

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