Evento Factual Gerador Comum em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Evento Factual Gerador Comum

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DANO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EVENTO FACTUAL GERADOR COMUM. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS MASSIFICADAS. EFEITOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À REPARAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS E AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS. EXISTÊNCIA. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. XXXXX-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. 2. No caso concreto, recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DANO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EVENTO FACTUAL GERADOR COMUM. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS MASSIFICADAS. EFEITOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À REPARAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS E AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS. EXISTÊNCIA. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. XXXXX-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba , atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. 2. No caso concreto, recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL PARA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, QUE NÃO FORAM OBJETO LITIGIOSO DA AÇÃO COLETIVA, PREVIAMENTE EXECUTADA PELOS AUTORES. POSSIBILIDADE. HAVENDO MÚLTIPLOS FATOS OU MÚLTIPLOS DANOS, NADA IMPEDE QUE SE RECONHEÇA, EM AÇÃO INDIVIDUAL, DANO AO CONSUMIDOR NÃO CONTEMPLADO NA DEMANDA COLETIVA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PARA QUE A CORTE REGIONAL APRECIE TODAS AS MATÉRIAS VEICULADAS NA DEMANDA, INCLUSIVE NO TOCANTE AO CABIMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS VINDICADOS NA EXORDIAL. 1. Em face do escopo jurídico e social das ações coletivas na tutela dos direitos individuais homogêneos, busca-se reconhecer o evento factual gerador comum, do qual decorrem pretensões indenizatórias massificadas, a fim de facilitar a defesa do consumidor em juízo. 2. Com efeito, havendo múltiplos fatos ou múltiplos danos, nada impede que se reconheça, em ação individual, dano ao consumidor não contemplando no objeto da demanda coletiva - mesmo porque, ainda que pudesse ter havido a intervenção do consumidor, a título de litisconsorte do autor legitimado, não poderia vindicar a ampliação do objeto litigioso da ação coletiva. 3. "A Segunda Seção desta Corte consagrou o entendimento de que os juros remuneratórios pedidos na inicial da ação civil pública movida pela APADECO (Associação Paranaense de Defesa do Consumidor) contra a CEF (Caixa Econômica Federal) e estipulados na sentença transitada em julgado incidem apenas nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, quando ocorreu remuneração a menor das cadernetas de poupança, motivo pelo qual, é possível ao consumidor requerer, em ação individual autônoma, o pagamento dessa verba, sem que se possa falar em ofensa à coisa julgada". ( AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 14/02/2013) 4. Recurso especial provido.

Peças Processuais que citam Evento Factual Gerador Comum

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica