Evento Factual Gerador Comum em Jurisprudência

3.950 resultados

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138160000 Bocaiúva do Sul XXXXX-97.2013.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS SOB NO. XXXXX-93.2011.4004.70000 E 2001.70.00.019188-2. VARA FEDERAL AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE CURITIBA. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA SOB N. 1.525.327/PR. SUSPENSÃO. RETRATAÇÃO EXERCIDA. RECURSO DESPROVIDO. “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DANO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EVENTO FACTUAL GERADOR COMUM. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS MASSIFICADAS. EFEITOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À REPARAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS E AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS. EXISTÊNCIA. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. XXXXX-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. 2. No caso concreto, recurso especial não provido” ( REsp XXXXX/PR , Rel.Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01.03.2019). (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-97.2013.8.16.0000 - Bocaiúva do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 23.05.2022)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138160000 Bocaiúva do Sul XXXXX-80.2013.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS SOB NO. XXXXX-93.2011.4004.70000 E 2001.70.00.019188-2. VARA FEDERAL AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE CURITIBA. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA SOB N. 1.525.327/PR. SUSPENSÃO. RETRATAÇÃO EXERCIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DANO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EVENTO FACTUAL GERADOR COMUM. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS MASSIFICADAS. EFEITOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À REPARAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS E AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS. EXISTÊNCIA. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. XXXXX-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. 2. No caso concreto, recurso especial não provido” ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01.03.2019). (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-80.2013.8.16.0000 - Bocaiúva do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 25.02.2022)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138160000 Bocaiúva do Sul XXXXX-06.2013.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS SOB NO. XXXXX-93.2011.4004.70000 E 2001.70.00.019188-2. VARA FEDERAL AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE CURITIBA. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA SOB N. 1.525.327/PR. SUSPENSÃO. RETRATAÇÃO EXERCIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DANO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EVENTO FACTUAL GERADOR COMUM. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS MASSIFICADAS. EFEITOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À REPARAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS E AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS. EXISTÊNCIA. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. XXXXX-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. 2. No caso concreto, recurso especial não provido” ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01.03.2019). (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-06.2013.8.16.0000 - Bocaiúva do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 07.02.2022)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138160000 PR XXXXX-73.2013.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS SOB NO. XXXXX-93.2011.4004.70000 E 2001.70.00.019188-2. VARA FEDERAL AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE CURITIBA. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA SOB N. 1.525.327/PR. SUSPENSÃO. RETRATAÇÃO EXERCIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.“RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DANO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EVENTO FACTUAL GERADOR COMUM. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS MASSIFICADAS. EFEITOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À REPARAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS E AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS. EXISTÊNCIA. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. XXXXX-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. 2. No caso concreto, recurso especial não provido” ( REsp XXXXX/PR , Rel.Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01.03.2019). (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-73.2013.8.16.0000 - Bocaiúva do Sul - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 22.06.2020)

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    EVENTO FACTUAL GERADOR COMUM. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS MASSIFICADAS. EFEITOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À REPARAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS E AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS... EVENTO FACTUAL GERADOR COMUM. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS MASSIFICADAS. EFEITOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À REPARAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS E AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Em face do escopo jurídico e social das ações coletivas na tutela dos direitos individuais homogêneos, busca-se reconhecer o evento factual gerador comum, do qual decorrem pretensões indenizatórias massificadas

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138160000 PR XXXXX-38.2013.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS SOB NO. XXXXX-93.2011.4004.70000 E 2001.70.00.019188-2. VARA FEDERAL AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE CURITIBA. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA SOB N. 1.525.327/PR. SUSPENSÃO. RETRATAÇÃO EXERCIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DANO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EVENTO FACTUAL GERADOR COMUM. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS MASSIFICADAS. EFEITOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À REPARAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS E AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS. EXISTÊNCIA. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. XXXXX-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. 2. No caso concreto, recurso especial não provido” ( REsp XXXXX/PR , Rel.Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01.03.2019). (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-38.2013.8.16.0000 - Bocaiúva do Sul - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 22.06.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138160000 PR XXXXX-79.2013.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS SOB NO. XXXXX-93.2011.4004.70000 E 2001.70.00.019188-2. VARA FEDERAL AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE CURITIBA. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA SOB N. 1.525.327/PR. SUSPENSÃO. RETRATAÇÃO EXERCIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DANO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EVENTO FACTUAL GERADOR COMUM. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS MASSIFICADAS. EFEITOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À REPARAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS E AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS. EXISTÊNCIA. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. XXXXX-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. 2. No caso concreto, recurso especial não provido” ( REsp XXXXX/PR , Rel.Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01.03.2019). (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-79.2013.8.16.0000 - Bocaiúva do Sul - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 22.06.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138160000 PR XXXXX-92.2013.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Juízo de retratação. Determinação de suspensão dos feitos individuais até o trânsito em julgado das ações civis públicas sob no. XXXXX-93.2011.4004.70000 e 2001.70.00.019188-2. Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba. Orientação consolidada em Recurso Especial Representativo de controvérsia sob n. 1.525.327/PR. Suspensão. Retratação exercida. Recurso de agravo de instrumento desprovido. “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DANO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EVENTO FACTUAL GERADOR COMUM. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS MASSIFICADAS. EFEITOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À REPARAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS E AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS. EXISTÊNCIA. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. XXXXX-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. 2. No caso concreto, recurso especial não provido” ( REsp XXXXX/PR , Rel.Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01.03.2019). (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-92.2013.8.16.0000 - Bocaiúva do Sul - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 08.06.2020)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138160000 Bocaiúva do Sul XXXXX-48.2013.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS SOB NO XXXXX-93.2011.4004.70000 E 2001.70.00.019188-2. VARA FEDERAL AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE CURITIBA. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA SOB Nº 1.525.327/PR. SUSPENSÃO. RETRATAÇÃO EXERCIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DANO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EVENTO FACTUAL GERADOR COMUM. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS MASSIFICADAS. EFEITOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À REPARAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS E AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS. EXISTÊNCIA. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. XXXXX-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. 2. No caso concreto, recurso especial não provido” ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01.03.2019). (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-48.2013.8.16.0000 - Bocaiúva do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 25.07.2022)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo