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24 de Maio de 2024

Ação de Exclusão de Herdeiro por Indignidade

há 5 anos
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos e Usucapião da Comarca de Manaus/AM:

Odorica Paraguaçu, brasileira, viúva, pensionista, profissão do lar, inscrita no CPF sob o Nr: xxxx-49, RG xxxxxx5-SSP-AM, domiciliada na Avenida cupece, (antiga rua G) nº 012, Conjunto Francisca Mendes, Bairro: Cidade Nova, Manaus,- AM - CEP XXXXX-740, Telefone (92)_xxx-5282,, E-mail:, não possui, assistida juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado, (doc. 1), firmado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 , ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC, “in fine”, vêm perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, com fundamento nos artigos , inciso III da CFRB/88, c/c art. 1814 e art. 1815 do Código Civil , combinado com art. 319 e art. 320 do CPC, propor a presente

AÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO POR INDIGNIDADE

Contra Odorico filho, taxista, inscrito no CPF: xxxx-25 RG xxxx-8, SSP-AM, domiciliado na rua Guaraciaba (antiga Rua Santo Antonio,) nº xxx, casa C, Bairro: Colônia Terra Nova, CEP: 69093-000, telefone XXX315, (endereço conforme conta de telefone, ora anexado (doc. 05) E-mail, desconhecido, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - PRELIMINARMENTE

a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

In casu, a Requerente não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência, anexo, consoante com ordenamento jurídico brasileiro. [1] .

b) A Requerente não possuem e-mails, o endereço eletrônico da parte Requerida é desconhecido, destarte, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.

II – DOS FATOS

A Requerente é mãe do Requerido, tendo este praticado, contra a Requerente atos de violência no âmbito doméstico, ofensas a sua honra e integridade, bem como ameaças de toda ordem, tanto que o Requerido teve contra-si, Medidas Protetivas, processo Nr.0247927.65.2015.8.04.0001, concedida em juízo de plantão, conforme anexo, (doc.06) e (doc.07).

O Requerido manejou Ação Civil contra sua mãe, ora Requerente , o que ensejou em decisão judicial a favor da Requerente, processo, nr. XXXXX.43. 2016.8.04.0092, em tramite n a 40 Vara do juizado especial de Manaus, ora anexado, (doc.08).

Portanto, o Requerido, manifestamente, torna-se Indigno da Herança de sua genitora, por todos os atos perpetrados contra sua mãe, ora, Requerente.

Noutro giro, até presente data, não foi cumprido pelo Requerido, o acordo, e ordem judicial, processo, nr. XXXXX.43. 2016.8.04.0092, em tramite n a 40 JEC, apesar de haver mandado de busca e apreensão, conforme anexo, (doc.09).

Esses são os fatos, em que há de se aplicar o direito.

III – DO DIREITO

A requerente tem amparo legal nos termos do art. 1814 e art. 1815 do Código Civil. In verbis:

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

O caso em tela, bem como os motivos, graves, ensejadores, se amoldam perfeitamente nos dispositivos legais.

V – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS

Diante de todo o exposto, requer:

a) Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula a Requerente a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que seja isenta de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.

b) A citação do Requerido para, querendo, contestar a presente ação, sob pena dos efeitos da revelia;

c) Vista ao I.r do Ministério Público Estadual, como fiscal da ordem jurídica;

d) Na hipótese de não localizar o requerido, no endereço supracitado, desde já se requer a intimação por edital, nos termos da lei.

e) Que seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido de EXCLUSÂO DE HERDEIRO POR INDIGNIDADE, nos termos da Lei.

f) Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, requerendo, ainda, a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes na ordem de 20% sobre o valor da ação;

Requer que todas as notificações, exceto aquelas que sejam personalíssimas do constituinte, sejam feitas em nome de seu procurador Dr. Cairo Cardoso Garcia, Inscrito na OAB/AM 12.226,nos termos do art. 272, § 2º, CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000 00 (mil reais), com observância ao que prevê o artigo 292, III, CPC do CPC, para efeitos legais.

Nesses termos,

pede deferimento.

Manaus/AM, 11 de julho de 2019.


[1] Artigo º, LXXIV e LXXVII da CFRB/88 e art. 98 8 e 99 9, CPC/2015 5.

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