TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145020323
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA EXECUTIVA COM RELAÇÃO A SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL. A segunda reclamada, na qualidade de devedora subsidiária, somente poderá ser executada quando a execução contra a devedora principal, primeira reclamada, mostrar-se frustrada, haja vista ter em seu favor o benefício de ordem. Contudo, a exigência do prévio exaurimento da via executiva contra os sócios da devedora principal (a chamada "responsabilidade subsidiária em terceiro grau") equivale a transferir para o empregado hipossuficiente ou para o próprio Juízo da execução trabalhista o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução daquelas pessoas físicas, tarefa demorada e, na grande maioria dos casos, inútil. Assim, mostra-se mais compatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e com a consequente exigência de celeridade em sua satisfação o entendimento de que, não sendo possível a penhora de bens suficientes e desimpedidos da pessoa jurídica empregadora, deverá o tomador dos serviços do exequente, como responsável subsidiário, sofrer logo em seguida a execução trabalhista, cabendo-lhe postular posteriormente na Justiça Comum o correspondente ressarcimento por parte dos sócios da pessoa jurídica que, afinal, ele próprio contratou. Ademais, a invocação genérica de violação do artigo 5º , incisos II e XXXVI e LIV , da Constituição Federal de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista em fase de execução com base na previsão do § 2º do artigo 896 da CLT , visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo de instrumento desprovido .