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Jurisprudência que cita Exigência Legal

  • TJ-GO - Remessa Necessária Cível XXXXX20198090083 ITAPACI

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RESIDÊNCIA NA COMUNIDADE DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA EM QUE ATUAR. PREVISÃO EDITALÍCIA. EXIGÊNCIA LEGAL. COMPROVAÇÃO. 1. A exigência relativa à residência do candidato ao cargo de agente comunitário de saúde na mesma localidade de atuação da unidade de saúde em que atuar, na data da publicação do edital, guarda pertinência com a Lei Federal 11.350 /2006. 2. Os documentos juntados aos autos e apresentados à Administração Pública pelo impetrante são suficientes para demonstrar a residência na mesma área geográfica do local de sua atuação na unidade de saúde. REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185110010

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA LEI N.º 13.015 /2014. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA ESTABELECIDA PELO ARTIGO 429 DA CLT . DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho, mantendo o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$10.000,00. Assim, ante a possível violação do art. 944 do CC , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA ESTABELECIDA PELO ARTIGO 429 DA CLT . DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da conduta empresarial consubstanciada na ausência de contratação de aprendizes. 2. Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º , V e X , da Constituição Federal e 944 do CC , de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Cabe ao julgador, portanto, atento às relevantes circunstâncias da causa, fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. 3. Importante ressaltar que a jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas que visam à inclusão social e à capacitação jovem aprendiz. Com efeito, consignou o Tribunal Regional que "os mecanismos extrajudiciais utilizados pelo parquet , no sentido de compelir a reclamada a contratar a sua respectiva quota de menores aprendizes, não surtiram efeito [...], motivo pelo qual buscou a tutela jurisdicional". Portanto, houve manifesta lesão ao direito de jovens e adolescentes, que deixaram de ser beneficiados com o direito à profissionalização, direito nuclear ínsito ao princípio da proteção integral. 5 . Nesse contexto, a indenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, a capacidade financeira da reclamada (capital social de R$255.000,00), bem como o caráter pedagógico da indenização, não está dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, além de se mostrar incompatível com os valores praticados por esta Corte . Assim, rearbitra-se a indenização para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010068 RJ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA SUBMETIDA A REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. Não há nenhum dispositivo legal que retire de empresa submetida a regime de recuperação judicial a obrigação de comprovar o recolhimento de custas processuais e de realizar o depósito recursal para garantia do Juízo com vistas à apresentação de recurso ordinário, exigência expressa nos arts. 884 e 899, § 1º, ambos da CLT , em consonância com o entendimento consagrado nas Súmulas nº 128 , II, e 245 , ambas do C. TST. Logo, ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal relacionados com o preparo do recurso, mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, por motivo de deserção, face à ausência de prévio depósito recursal e recolhimento das custas processuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Notícias que citam Exigência Legal

  • Exigência legal

    Os 41 deputados estaduais eleitos para a 17ª Legislatura (2011/2014) da Assembleia Legislativa de Goiás, para habilitarem-se à posse, deverão apresentar à Mesa, até 31 de janeiro, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, declaração de bens, documentos pessoais e comunicação de seu nome parlamentar com a respectiva legenda partidária. Os deputados eleitos serão empossados no dia 1º de fevereiro, terça-feira, às 15 horas, no Plenário Getulino Artiaga. A reunião será presidida pelo atual presidente da Casa, o deputado Helder Valin (PSDB), que, segundo o Regimento Interno da Assembleia, determina que, se reeleito, o ex-presidente é quem comanda a sessão. A reunião de posse dos deputados e eleição da Mesa é chamada de preparatória, porque a Legislatura ainda não foi instalada. Quando aberta, o Presidente declarará instalada a Legislatura e procederá à cerimônia de posse, na qual convidará dois deputados, de preferência de partidos diferentes, para servirem de secretários. Durante a reunião

  • Importação de bebidas: selo de controle é exigência legal

    A exigência do selo de controle na importação de vinhos por parte da Secretaria da Receita Federal (SRF) é legal... fiscal, sendo um instrumento a favor dos vinhos brasileiros e importados e das empresas que trabalham dentro das obrigações legais e fiscais... No TRF2, o relator do processo, desembargador federal Luiz Antonio Soares, considerou que a exigência normativa questionada é uma obrigação tributária acessória, mecanismo hábil a combater a sonegação

  • Importação de bebidas: selo de controle é exigência legal

    A exigência do selo de controle na importação de vinhos por parte da Secretaria da Receita Federal (SRF) é legal... fiscal, sendo um instrumento a favor dos vinhos brasileiros e importados e das empresas que trabalham dentro das obrigações legais e fiscais... No TRF2, o relator do processo, desembargador federal Luiz Antonio Soares, considerou que a exigência normativa questionada é uma obrigação tributária acessória, mecanismo hábil a combater a sonegação

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