TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205060411
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PARA RESIDÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE INCIDENTES SOBRE ELE. Nos termos do artigo 1º , da Lei nº. 8.009 /90, o bem de família é protegido contra penhora para garantia de dívidas contraídas pela família unipessoal ou pluripessoal ou por membros desta, inclusive as de natureza trabalhista, exceto em relação as ressalvas previstas na mesma norma jurídica. Essa proteção visa não apenas o direito de propriedade, mas, muito mais do que isso, visa dar efetividade ao direito de moradia previsto no art. 6º , da CF/88 (direito de segunda dimensão) e, nesse desiderato, prestigia a família, enquanto célula da sociedade. Pelas mesmas razões, também se encontram protegidos da penhora os direitos aquisitivos do devedor fiduciante incidentes sobre o imóvel considerado como bem de família. Comprovado que o imóvel penhorado é o único destinado à moradia familiar, não é possível a manutenção da sua constrição. Agravo a que se dá provimento. (Processo: AP - XXXXX-75.2020.5.06.0411, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 27/04/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 29/04/2022)